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Cível Terça-feira, 17 de Setembro de 2019, 07:54 - A | A

17 de Setembro de 2019, 07h:54 - A | A

Cível / REFORMOU SENTENÇA

TJ isenta advogado que emitiu parecer usado para desviar dinheiro

A decisão atendeu um agravo de instrumento interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) em defesa da inviolabilidade do advogado parecerista

Da Redação



Por unanimidade, a Câmara Temporária de Direito Público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou uma sentença proferida em uma ação civil pública, que havia condenado um advogado acusado de emitir parecer jurídico que teria ajudado a desviar dinheiro público.

A decisão atendeu a um agravo de instrumento interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) em defesa da inviolabilidade do advogado parecerista.

A ação de improbidade administrativa foi movida pelo Ministério Público Estadual de (MPE-MT), sob acusação de irregularidades na execução de contrato firmado por um órgão público de Cuiabá, que teria servido de instrumento jurídico simulado para desvio de cifra milionária de recursos.

Manifestando-se pela impossibilidade de responsabilização do advogado pelo conteúdo jurídico de um parecer de natureza opinativa, a OAB-MT interviu no processo na condição de Amicus curiae.

“Num Estado Constitucional e Democrático as prerrogativas desempenham uma importante missão com o escorreito desempenho das atividades funcionais, sendo que a preservação da liberdade de manifestação e a exposição de argumentos, opiniões e teses pelos advogados, em hipótese alguma, podem sofrer mitigação. Ou seja, o advogado não pode ser responsabilizado quando de boa-fé, emite um parecer não vinculante em processos licitatórios”, diz trecho do recurso. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)