A desembargadora Marilsen Andrade Addario, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou o bloqueio de mais de R$ 709,9 mil da conta bancária do Sociedade Mato-grossense de Assistência em Medicina Interna Ltda, a Proclin, para evitar possível calote a sete médicos que estão no quadro societário da empresa e que não receberam os créditos devidos, a título de pro-labore.
Ela acolheu o pedido da defesa dos profissionais patrocinada pelos advogados Michael Graça e Rodrigo Cyrineu.
A Proclin é investigada na Operação Sangria, por ter supostamente participado de um esquema de desvios na saúde pública de Cuiabá e do Estado.
Os médicos entraram com ação de cobrança na Sétima Vara Cível da Capital para que o valor fosse indisponibilizado da empresa, mas, tiveram o pedido negado e recorreram ao TJ.
Eles relataram que firmaram uma sociedade em cota de participação para prestarem serviços nos hospitais Metropolitano de Várzea Grande e no São Benedito, em Cuiabá. No entanto, ficaram sem receber, por aproximadamente sete meses, pelos plantões realizados.
Eles ainda destacaram que outros sócios da empresa já conseguiram ordem judicial que decretaram o bloqueio de valores devidos.
Os profissionais citaram também que a Proclin tem créditos a receber do Estado e do Município de Cuiabá, no valor de R$ 565 mil, que já estão em fase de liquidação.
O receio dos sócios é de que a dívida não seja paga, uma vez que a empresa é investigada por diversas irregularidades criminais e que recebeu R$ 12,8 milhões de órgãos públicos, sendo desviados para pagamento de propina.
De início, a magistrada concordou com os argumentos dos médicos, deferindo a tutela de urgência.
“Isso porque, conforme se pode depreender dos extratos do Programa Pega Plantão carreados aos autos, nos quais consta os plantões e demais atendimentos realizados por cada um dos agravantes junto aos Hospitais Metropolitano (Várzea Grande) e São Benedito (Cuiabá) desde agosto de 2018, e os respectivos valores que lhes são devidos individualmente, tem-se por evidenciada, por ora, a relevância da fundamentação”, entendeu.
A desembargadora ressaltou que a medida se impõe para garantir o futuro pagamento dos créditos laborais aos médicos, tendo em vista que outros sócios já garantiram o direito.
Ainda na decisão, ela lembrou que “é pública e notória a situação da sociedade requerida, a qual vem sendo investigada pela “Operação Sangria”, o que denota ainda mais a urgência do presente provimento”.
“Desta feita, defiro a liminar recursal pretendida para determinar o bloqueio/arresto nos termos pretendidos junto aos créditos que a sociedade agravada tem para receber da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e da Prefeitura Municipal de Cuiabá”, concluiu.
Operação Sangria
A investigação da Operação Sangria apurou fraudes em licitação, organização criminosa e corrupção ativa e passiva, referente a condutas criminosas praticadas por médicos/administrador de empresa, funcionários públicos e outros, tendo como objeto lesão ao erário público, vinculados a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, através de contratos celebrados com as empresas usadas pela organização, em especial, a Proclin e a Qualycare.
Segundo a apuração, a organização mantinha influência dentro da administração pública, no sentido de desclassificar concorrentes, para que ao final apenas empresas pertencentes a eles (Proclin/Qualycare) pudessem atuar livremente no mercado.
Levantamento feito pela Central de Regulação de Cuiabá, em 2017, apontou que 1.046 pessoas aguardavam por uma cirurgia cardíaca de urgência e outras 390 por um procedimento cardíaco eletivo.
No dia 18 de dezembro do ano passado, houve a segunda fase da Sangria, quando todos os acusados foram presos, mas acabaram sendo soltos sob condição de cumprirem medidas cautelares.
No último mês de janeiro, a juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, recebeu uma denúncia sobre o caso e tornou os acusados réus.
Todos voltaram a ser presos após a decisão do desembargador Alberto Ferreira de Souza, que revogou a liminar concedida anteriormente.
A juíza Ana Cristina declinou a competência do caso para a Justiça Federal, tendo em vista que as fraudes envolvem dinheiro público do Sistema Único de Saúde (SUS).
Eles já tiveram a prisão revogada novamente e cumprem medidas cautelares.