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Cuiabá, 18 de Janeiro de 2025

Legislativo Sexta-feira, 11 de Novembro de 2022, 11:45 - A | A

Sexta-feira, 11 de Novembro de 2022, 11h:45 - A | A

JULGAMENTO CONCLUÍDO

TJ declara inconstitucional taxação sobre energia solar

O colegiado entendeu que a cobrança é inconstitucional, já que o consumo de energia produzida não tem objetivo de comercialização e sim para autoconsumo

Da Redação

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou inconstitucional a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente no excedente de eletricidade compensado (energia solar). 

A conclusão do julgamento ocorreu nesta quinta-feira (10).

O colegiado aguardava o pedido de vistas do desembargador Rui Ramos Ribeiro e em continuação do julgamento da Ação Direta de Incostitucionalidade (ADI), proposta pelo Partido Verde, o magistrado acatou o entendimento apresentado pela relatora da ação, a vice-presidente do TJMT, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

A desembargadora entendeu que a cobrança é inconstitucional, já que o consumo de energia produzida no âmbito do sistema de compensação de energia elétrica (microgeração e minigeração de energia distribuída – energia solar) não tem objetivo de comercialização e sim para autoconsumo.

O entendimento apresentado pela relatora apontou que: “marcada pela precariedade, revela-se incompatível com os ditames da Constituição Estadual a interpretação dos arts. 2º, I, §1º, III e §4º e 3º, I e XII, e §8º, I e II, da Lei nº 7.098/98 que possibilite a tributação, por ICMS, do sistema de compensação de energia solar e do uso da rede de distribuição local, ante a ausência de circulação jurídica de mercadorias e, consequentemente, da ocorrência de fato gerador do referido imposto”. 

“Eu me inclino pela conclusão dada pela douta relatora, até por que tem o mesmo entendimento das decisões mais recentes de outros tribunais estaduais como o Tribunal do Paraná e Rio grande do Sul”, resumiu o desembargador Rui Ramos. (Com informações da Assessoria do TJMT)