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Cuiabá, 20 de Março de 2025

Legislativo Terça-feira, 03 de Novembro de 2020, 16:56 - A | A

Terça-feira, 03 de Novembro de 2020, 16h:56 - A | A

PRÁTICA ABUSIVA

TJ condena Vivo por cobranças irregulares em faturas

O TJ proibiu a empresa de fazer cobranças irregulares de faturas, renovação automática de contratos, alteração de planos e valores sem consulta ao consumidor e cobranças de pacotes de interatividade nos planos pré-pagos sem anuência do consumidor

Da Redação

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou a Telefônica Brasil S. A. (Vivo) por práticas abusivas.

A empresa está proibida de fazer cobranças irregulares de faturas, renovação automática de contratos, alteração de planos e valores sem consulta ao consumidor e cobranças de pacotes de interatividade nos planos pré-pagos sem anuência do consumidor.

A decisão colegiada deu parcial provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público do Estado (MPE) contra sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível de Tangará da Serra (a 239km de Cuiabá), que julgou extinta sem resolução do mérito ação civil pública ajuizada contra a Vivo.

A multa diária para caso de descumprimento da decisão foi fixada em R$ 5 mil.

“Embora a inicial tenha sido instruída com documentos referentes a determinados consumidores, a questão não se restringe a eles, mas a todos os consumidores que, na mesma situação, tenham sido, em tese, lesados pela prática abusiva. Desse modo, negar-se o interesse processual, foge ao razoável e ao lógico, já que o Ministério Público tem legitimidade e interesse de agir para propor a ação civil pública com vistas a proteger o direito do consumidor. Com essas considerações, desconstituo a sentença, para afastar o fundamento de ausência de interesse de agir do Ministério Público”, votou a desembargadora relatora Helena Maria Bezerra Ramos.

No recurso de apelação cível, o MPE defendeu a sua legitimidade na defesa dos interesses dos consumidores, nos termos dos artigos 1º e 5º da Lei nº 7.347/85 e do artigo 82 do Código de Defesa do Consumidor.

Asseverou que em apenas nove meses foram 212 reclamações recebidas no Procon, ou seja, mais de uma reclamação por dia ao longo do período.

O MPE sustentou que, quando a empresa realiza práticas como cobrança irregular de faturas, renovação automática de contratos e alteração de planos e valores, está ferindo a liberdade de escolha na contratação, agindo de forma desleal e abusiva às práticas comerciais. (Com informações da Assessoria do MPE)