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Cível Domingo, 02 de Julho de 2023, 08:35 - A | A

02 de Julho de 2023, 08h:35 - A | A

Cível / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

TJ afasta vício em acórdão para deixar claro decisão que reduziu período de plantio de soja

O Órgão Especial afirmou que a decisão apenas suspendeu parte da instrução normativa, que tratam do calendário de plantio da soja

Lucielly Melo



Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) corrigiu o erro identificado no próprio acórdão para esclarecer a decisão que alterou o calendário de plantio de soja no estado.

Em setembro de 2022, o colegiado suspendeu, liminarmente, a Instrução Normativa n° 02/2021, que foi editada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) e o Instituto de Defesa Agropecuária (Indea), a partir da Portaria n° 607, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A normativa, que é alvo de Ação de Inconstitucionalidade (ADI), havia fixado o calendário para a semeadura dos grãos para até 3 de fevereiro, cujo período foi alterado pelo TJ para até 31 de dezembro de cada ano.

O Estado apresentou embargos de declaração, alegando que o acórdão se mostrou omisso ao deixar de citar quanto à amplitude da ordem de suspensão do ato normativo, já que o texto também atualizou sobre os procedimentos referentes ao controle da ferrugem asiática e da realização dos plantios excepcionais de soja.

A presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino, relatora dos autos, constatou que, de fato, faltou clareza necessária no julgado quanto ao fato relatado pelo ente público. Por isso, ela reafirmou que o acórdão suspendeu apenas os artigos da instrução normativa, que tratam do calendário do plantio dos grãos.

“Aliás, o pedido liminar tem como escopo, tão-somente, obstar o prolongamento do período de semeadura da soja, especialmente entre os meses de janeiro e fevereiro, a fim de manter o plantio de soja neste Estado de Mato Grosso até 31 de dezembro de cada ano”.

“Nessa esteira, deve ser esclarecida a obscuridade, a fim de que fique nítido que a suspensão versa apenas sobre os artigos 3.º e 5.º da Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA n.º 02/2021, os quais versam sobre o calendário de plantio da soja”, votou a magistrada.

Os demais membros do colegiado seguiram a presidente.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO:

Anexos