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Cível Sexta-feira, 29 de Maio de 2020, 09:10 - A | A

29 de Maio de 2020, 09h:10 - A | A

Cível / AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE

Supremo vai decidir se derruba lei que aumentou taxas processuais

Os ministros do Pleno do STF vão decidir se a norma fere a Constituição Federal

Lucielly Melo



A Corte do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se derruba a Lei 11.077/2020, que aumentou as custas processuais em Mato Grosso.

O caso será levado à julgamento em sessão virtual, que se inicia no próximo dia 5.

A norma é questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6330, ingressada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

No STF, a OAB alegou que o aumento das custas processuais afronta os princípios de acesso à Justiça, da ampla defesa, da proporcionalidade e razoabilidade, da capacidade contributiva, do não confisco tributário, bem como da regra da anterioridade do exercício financeiro e da vedação da utilização da taxa para fins meramente fiscais.

Em março passado, o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, deferiu liminar para suspender até o dia 31 de dezembro deste ano a eficácia da lei.

Na ocasião, Moraes explicou que a norma “destoa da imprescindível anterioridade de exercício prevista no art. 150, III, c, da Constituição Federal”, já que os usuários devem estar sujeitos às leis que instituem novos valores de tributos publicadas até 31 de dezembro do ano anterior.

“De fato, a limitação constitucional ao exercício estatal do poder de tributar é essencial para a garantia da segurança jurídica e dos direitos individuais, em especial o de propriedade, evitando abusos e arbitrariedades e permitindo uma relação respeitosa entre o Fisco e o cidadão”, pontuou.