O Pleno do Supremo Tribunal Federal incluiu em pauta o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6530, que contesta a atribuição da Assembleia Legislativa em aprovar a licença ambiental para a construção de centrais hidrelétricas e termoelétricas em Mato Grosso.
A análise será feita por meio de sessão virtual, marcada para o próximo dia 5.
O caso está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.
A ação é de autoria do governador Mauro Mendes, que pede a nulidade do artigo 279 da Constituição Estadual, que dispõe que a “construção de centrais termoelétricas e hidroelétricas dependerá de projeto técnico de impacto ambiental, com a Participação do Conselho Estadual do Meio Ambiente e aprovação da Assembleia Legislativa”.
Para Mendes, o dispositivo viola o princípio da separação de Poderes assegurado pela Constituição Federal, uma vez que o licenciamento ambiental tem caráter administrativo e diz respeito ao exercício do poder de polícia – cuja função é do Executivo.
Além disso, o governador apontou que a necessidade de autorização por parte da Casa de Leis tem afetado o tempo de resposta aos pedidos de licença, além de gerar tramitação burocrática e complexa.
A Assembleia rebateu e disse que o dispositivo trata, na verdade, de uma participação do Legislativo como um reforço ao dever constitucional de proteção ao meio ambiente.
Convocada a se manifestar nos autos, o procurador-geral da República, Augusto Aras, deu razão ao Estado. Para ele, o artigo está eivado de inconstitucionalidade, tendo em vista que na Constituição da República não consta a necessidade de apreciação do licenciamento ambiental pelo Poder Legislativo.
“Dessa forma, conferir à Assembleia Legislativa local atribuição de caráter nitidamente administrativo importa invasão de competência do Poder Executivo”.
Efeitos suspensos
Em abril passado, o ministro Gilmar Mendes acatou o pedido liminar do governador e suspendeu, provisoriamente, os efeitos da norma questionada até o julgamento do mérito – que será analisado na sessão virtual.