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Cuiabá, 10 de Julho de 2025

Legislativo Domingo, 27 de Setembro de 2020, 08:30 - A | A

Domingo, 27 de Setembro de 2020, 08h:30 - A | A

LICENÇA AMBIENTAL

STF vai decidir se AL pode autorizar construção de hidrelétricas em MT

O assunto é alvo de uma ação do Estado de Mato Grosso, que pede a inconstitucionalidade da norma que atribuiu à Assembleia Legislativa a competência de aprovar o funcionamento de centrais elétricas

Lucielly Melo

O Pleno do Supremo Tribunal Federal incluiu em pauta o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6530, que contesta a atribuição da Assembleia Legislativa em aprovar a licença ambiental para a construção de centrais hidrelétricas e termoelétricas em Mato Grosso.

A análise será feita por meio de sessão virtual, marcada para o próximo dia 5.

O caso está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.

A ação é de autoria do governador Mauro Mendes, que pede a nulidade do artigo 279 da Constituição Estadual, que dispõe que a “construção de centrais termoelétricas e hidroelétricas dependerá de projeto técnico de impacto ambiental, com a Participação do Conselho Estadual do Meio Ambiente e aprovação da Assembleia Legislativa”.

Para Mendes, o dispositivo viola o princípio da separação de Poderes assegurado pela Constituição Federal, uma vez que o licenciamento ambiental tem caráter administrativo e diz respeito ao exercício do poder de polícia – cuja função é do Executivo.

Além disso, o governador apontou que a necessidade de autorização por parte da Casa de Leis tem afetado o tempo de resposta aos pedidos de licença, além de gerar tramitação burocrática e complexa.

A Assembleia rebateu e disse que o dispositivo trata, na verdade, de uma participação do Legislativo como um reforço ao dever constitucional de proteção ao meio ambiente.

Convocada a se manifestar nos autos, o procurador-geral da República, Augusto Aras, deu razão ao Estado. Para ele, o artigo está eivado de inconstitucionalidade, tendo em vista que na Constituição da República não consta a necessidade de apreciação do licenciamento ambiental pelo Poder Legislativo.

“Dessa forma, conferir à Assembleia Legislativa local atribuição de caráter nitidamente administrativo importa invasão de competência do Poder Executivo”.

Efeitos suspensos

Em abril passado, o ministro Gilmar Mendes acatou o pedido liminar do governador e suspendeu, provisoriamente, os efeitos da norma questionada até o julgamento do mérito – que será analisado na sessão virtual.