O desembargador Mário Kono, do Tribunal de Justiça (TJMT), determinou que a colheita da soja plantada fora de época em Mato Grosso seja armazenada em silos, até que haja uma decisão definitiva que autorize a comercialização do produto.
“Em contrapartida, ad cautelam, defiro o pedido para que a soja plantada extemporânea, depois de colhida, seja armazenada em silos a serem indicados pelo INDEA-MT, até ulterior decisão”, decidiu Kono.
A ordem do magistrado, deferida no último dia 30, consta nos embargos declaratórios interpostos pela Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja), que não ficou totalmente satisfeita com a decisão do magistrado, que manteve as plantações da soja.
As lavouras foram cultivadas em fevereiro, conforme o projeto experimental desenvolvido pela Aprosoja.
No mês passado, o desembargador derrubou a decisão do Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente e impediu a destruição das plantações realizadas por 14 produtores rurais.
Nos embargos, a associação alegou que o desembargador deveria deixar claro que a eventual destruição das lavouras deve ser autorizada somente quando houver o risco de disseminação da ferrugem asiática, maior praga da soja.
Contudo, o desembargador não viu nenhum vício a ser sanado.
Para Kono, a entidade está inconformada e pretende rediscutir a situação, o que não é possível por meio dos embargos de declaração.
“Têm-se, portanto, que ao arguir vícios de omissão e/ou contradição relacionados à destruição do plantio experimental, fixação de prazo para colheita e delegação de poderes ao juízo a quo para modificar a decisão do juízo ad quem, pretende a embargante, somente, instaurar nova discussão acerca da matéria, posto o seu inconformismo com o pronunciamento deste Magistrado, o que é incabível em sede de Embargos de Declaração”.
Por outro lado, ele decidiu acolher parcialmente o pedido.
"Diante do exposto, acolho parcialmente os presentes Embargos de Declaração para sanar os vícios apresentados e, aplico efeito infringente, apenas para determinar que o INDEA (Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso) seja intimado para que: a) se manifeste nos autos do Agravo de Instrumento; b) participe do estudo cientifico em questão, com a apresentação de questionário a ser respondido na pesquisa e fiscalização do experimento; c) Realize perícia técnica nas áreas de cultivo extemporâneo com a emissão de parecer sobre a existência de praga e, caso já tenha sido realizada, apresente esse documento ao P. Judiciário; d) Informe o Juízo de 1º e 2º Grau sobre o risco ambiental e/ou econômicos de cada plantação experimental".
Competência da Vara Especializada
Ainda na decisão, Kono reconheceu que a Vara Especializada do Meio Ambiente tem competência para processar e julgar a ação civil pública que trata do caso.
Isso porque o processo, que foi ajuizado pelo MPE, questiona eventuais prejuízos causados ao meio ambiente que podem ocorrer em todo o território mato-grossense.
“Assim, por ora, entendo que os autos devem permanecer no Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Cuiabá”.
Entenda o caso
Tudo começou quando o MPE emitiu uma notificação recomendatória, para que o experimento fosse suspenso.
Contra isso, a Aprosoja ajuizou uma ação, para que a Justiça reconhecesse a validade do acordo extrajudicial que autorizou a plantação de soja, no mês de fevereiro.
Paralelamente, o MPE protocolou uma séria de ações civis públicas contra diversos produtores rurais que, mesmo sendo notificados a destruírem o plantio, seguiram com o plano da Aprosoja.
Após as ações, a Procuradoria-Geral do Estado emitiu parecer para anular o acordo extrajudicial que permitiu a plantação da soja em período extemporâneo – manifestação acatada pelo Indea.
Logo após, o juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, atendeu o pedido liminar do MPE e mandou que os produtores rurais destruírem as plantações, estabelecendo o prazo de 72 horas.
Posteriormente, em recursos movidos no Tribunal de Justiça, os desembargadores Márcio Vidal e Maria Aparecida Ribeiro concederam a suspensão dos efeitos da decisão de primeira instância, enquanto o desembargador Luiz Carlos da Costa manteve os efeitos da mesma.
Diante do conflito de competência, o desembargador Paulo da Cunha atendeu pedido da Aprosoja e suspendeu a destruição das plantações de soja, até que seja assegurado entendimento consolidado.
Os recursos foram redistribuídos ao desembargador Mário Kono, que atendeu o agravo de instrumento movido pela Aprosoja e impediu a destruição. Inconformada, a entidade interpôs Embargos de Declaração.
O MPE também ingressou com agravo de instrumento para revogar a decisão de Kono. O recurso ainda será apreciado.
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