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Cuiabá, 13 de Julho de 2025

Legislativo Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020, 09:52 - A | A

Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020, 09h:52 - A | A

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Secretário e mais três viram réus por supostas fraudes em contrato de R$ 1,2 mi

Eles são acusados de praticarem direcionamento e superfaturamento no contrato, cujo objeto é o fornecimento de acompanhamento psicológico aos profissionais da saúde que estão no combate à pandemia da Covid-19, em Cuiabá

Lucielly Melo

O secretário de Saúde de Cuiabá, Luiz Antônio Possas de Carvalho e mais três pessoas viraram réus numa ação que apura indícios de direcionamento e superfaturamento no contrato de R$ 1,2 milhão celebrado com a Clínica Médica Especializada Doutor André Duailibi Ltda.

A decisão foi proferida no último dia 11 pelo juiz César Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal de Mato Grosso.

Além do secretário, também viraram réus: o médico André Hraoui Dualibi, o secretário adjunto de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde, João Henrique Paiva e o secretário adjunto de Planejamento e Operações da SMS, Milton Correa Da Costa Neto.

A decisão consta nos autos da ação de autoria do Ministério Público Federal, que narrou supostas fraudes no contrato, cujo objeto é o fornecimento de 400 consultas médicas e 4.800 sessões de acompanhamento psicológico aos profissionais de saúde que estão à frente do combate à pandemia da Covid-19.

Os acusados apresentaram defesa prévia nos autos, negando qualquer ocorrência de ato ímprobo na licitação. Mas, o magistrado, após analisar a denúncia, entendeu por aceitá-la, já que há fortes indícios de que o contrato foi direcionado e superfaturado.

Na decisão, César Augusto destacou o fato de que a ausência da cotação de preços – um dos requisitos fundamentais em um procedimento licitatório – gera a suspeita de já havia um plano para que a clínica fosse a prestadora dos serviços.

“Em suma, os documentos trazidos com a inicial demonstram que é possível ter havido o direcionamento na dispensa (havendo robustos indícios), já que não foi demonstrada a cotação de preços com outras empresas. Trata-se de falha grave e passível de ser enquadrada na conduta tipificada no art. 10, inciso I, da Lei n. 8.429/1992, pois o que se extrai da inicial é que alguns réus (análise da individualização da conduta abaixo) foram, no mínimo, negligentes, facilitando e concorrendo para que fosse incorporado ao patrimônio da Contratada, valores sem a necessária comprovação de que eram corretos e de acordo com o valor de mercado, ante a ausência de cotação de preços. A acusação conta, portanto, com uma boa aparência nesse aspecto”, completou o magistrado.

“Em outras palavras, pelos documentos juntados com a inicial não é possível extrair a CERTEZA de que o ato de improbidade não existiu. Assim, considero presentes os indícios necessários para o recebimento da inicial apenas em relação aos réus André Hraoui Dualibi, Luiz Antônio Possas de Carvalho, João Henrique Paiva e Milton Correa da Costa Neto, já que somente estes têm relação direta com o requerimento da contratação por Dispensa de Licitação, com indicação/justificativa da empresa contratada, tendo fundamentado o pedido com base em uma cotação/justificativa de preço (“anexo”) que, em princípio, pelos documentos até então encartados nos autos pelas defesas preliminares, não existiu, já que no processo encontra-se apenas solicitação de proposta para duas empresa, a contratada e outra estrangeira, que sequer atua no ramo do objeto do contrato, fatos que configuram indícios de direcionamento, com possível superfaturamento, frustrando tanto o caráter competitivo da licitação, quanto a busca da proposta mais vantajosa para a administração. Acrescento que o momento é de prevalência do princípio in dubio pro societate e assim se fará”, decidiu o juiz.

Inocentes

Ainda na decisão, o magistrado rejeitou a inicial em relação ao secretário adjunto de Assistência em Saúde, Luiz Gustavo Raboni Palma e aos procuradores do município, Juliette Caldas Migueis e Marcus Antônio de Souza Brito, que também foram alvos da denúncia.

Ao contrário do MPF, o juiz não viu provas suficientes que esses denunciados tenham participado do suposto esquema ilícito.

A denúncia

Segundo o MPF, o contrato teria sido direcionado, tendo em vista que foi supostamente realizadas cotações de preços aparentemente falsas com apenas duas empresas: a Clínica Médica Especializada Doutor André Duailibi Ltda, que sagrou vencedora e uma segunda empresa estrangeira, que sequer presta serviços relacionados ao objeto contratado.

Além disso, o órgão ministerial estranhou o fato de que o processo de escolha foi finalizado com a mesma data em que solicitada a contratação.

Também foi apontada a hipótese de superfaturamento no contato. O MPF citou que a Administração Municipal pagou R$ 150 para cada atendimento individual on-line e R$ 250, para as consultas médicas com psiquiatra. Contudo, projeto similar do Ministério da Saúde e sites que oferecem o mesmo serviço cobram preços bem menores.

Na ação, o MPE pediu a condenação dos acusados ao pagamento de R$ 2,5 milhões, o que corresponde ao ressarcimento ao erário e multa civil.

Após a denúncia, o juiz acatou liminar do MPF, suspendendo o contrato, bem como os pagamentos a serem pagos a clínica.

Além disso, os acusados tiveram parte de seus bens bloqueados pela Justiça.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: