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Cuiabá, 03 de Julho de 2025

Legislativo Quinta-feira, 16 de Julho de 2020, 21:44 - A | A

Quinta-feira, 16 de Julho de 2020, 21h:44 - A | A

DECISÃO JUDICIAL

Quarentena obrigatória é prorrogada em Cuiabá e VG por mais sete dias

Após esse prazo e havendo alteração da situação epidemiológica, poderá ser realizada nova audiência de conciliação ou a quarentena poderá ser prorrogada por igual período

Da Redação

Prorrogada por mais sete dias a quarentena obrigatória nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande. A decisão, que passa a valer a partir desta sexta-feira (17), é do juiz da Vara Estadual da Saúde de Mato Grosso, José Luiz Leite Lindote, e tem por objetivo conter o avanço da Covid-19 nos dois municípios, que continuam classificados pela Secretaria Estadual de Saúde como de “alto risco” para a disseminação da doença.

Na decisão, o magistrado ressaltou que, apesar do grande número de casos e de óbitos, não houve a prorrogação voluntária dos decretos municipais, “o que me permite intervir em razão da omissão das autoridades públicas competentes”.

Ele destacou que, após esse prazo e havendo alteração da situação epidemiológica, poderá ser realizada nova audiência de conciliação ou a quarentena poderá ser prorrogada por igual período.

O juiz determinou, ainda, que os municípios de Cuiabá e Várzea Grande orientem os servidores da Defesa Civil, Vigilância Sanitária, Fiscalização Geral, Guarda Municipal e Procon para que exijam maior rigor na fiscalização de festas e confraternizações familiares e proíbam qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como shopping center, shows, parques, jogos de futebol, cinema, teatro, bares, restaurantes, casa noturna, como prevê o artigo 5º do Decreto Estadual nº 532, de 24/06/2020.

O rigor na fiscalização também deve recair sobre empresas cuja atividade não se enquadra como essencial e que eventualmente burlem as regras previstas no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020.

Segundo o magistrado, o Governo do Estado se comprometeu a reforçar o efetivo policial para ajudar no cumprimento das medidas restritivas impostas.

VEJA ABAIXO A DECISÃO. (Com informações da Assessoria do TJMT)