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Cuiabá, 11 de Julho de 2025

Legislativo Terça-feira, 07 de Abril de 2020, 10:10 - A | A

Terça-feira, 07 de Abril de 2020, 10h:10 - A | A

DECISÃO JUDICIAL

PS de Cuiabá receberá recursos recuperados pela Ararath

O valor de aproximadamente R$ 230 mil deverá ser utilizado na compra de máscaras de proteção, luvas descartáveis, avental impermeável, toucas descartáveis, óculos de proteção, máscaras cirúrgicas e máscaras faciais em acrílico

Da Redação

A Justiça Federal determinou o envio de R$ 231.887,00 recuperado por meio da Operação Ararath, para a compra de materiais médico-hospitalares a serem destinados ao Hospital e Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá.

Outros recursos da Ararath também já foram destinados ao Hospital Universitário Júlio Müller e ao Hospital e Pronto-Socorro Municipal de Várzea Grande.

A decisão atendeu o pedido do Ministério Público Federal, que ressaltou que o Hospital e Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá é referência hospitalar para todos os municípios do Estado, com a responsabilidade de oferecer atenção terciária, no que se refere aos procedimentos de média e alta complexidade hospitalar, com total de 261 leitos inscritos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), sendo parte da rede de assistência de atenção em Urgência e Emergência estadual.

O valor de aproximadamente R$ 230 mil deverá ser utilizado na compra de máscaras de proteção, luvas descartáveis, avental impermeável, toucas descartáveis, óculos de proteção, máscaras cirúrgicas e máscaras faciais em acrílico.

Uma conta judicial deverá ser aberta pelo Pronto-Socorro na qual será depositado o valor para que se inicie o processo de aquisição dos equipamentos solicitados.

A partir de então, a superintendência do hospital deverá prestar contas dos gastos, apresentando nota fiscal dos produtos adquiridos, recebimento e atesto de entrega do produto/material, imagem do produto recebido, registro de tombo do produto (inserção no patrimônio da unidade hospitalar) e indicação da conta bancária do fornecedor do produto para que seja realizada a transferência judicial.

Além disso, a cada 30 dias, durante o prazo de seis meses, o Pronto-Socorro deverá apresentar ao MPF informações quanto ao número de atendimentos realizados no escopo do projeto apresentado (prevenção e combate à pandemia da Covid-19 em Mato Grosso). (Com informações da Assessoria do MPF)