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Cuiabá, 20 de Março de 2025

Legislativo Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022, 15:46 - A | A

Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022, 15h:46 - A | A

RECURSO NEGADO

Professor de dança não precisa ser formado em Educação Física

Conforme a decisão, a legislação também não impõe a inscrição nos quadros do CREF, embora tal atividade também possa ser executada por profissionais da área de Educação Física

Da Redação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) se posicionou contra o recurso do Conselho Regional de Educação Física em Mato Grosso (CREF17-MT) que pretendia obrigar um professor de dança a se registrar no conselho da categoria.

O relator, juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, observou que, conforme lei, a inscrição nos conselhos regionais está limitada aos profissionais que comprovem formação superior na área ou que até a data do início da vigência da Lei 9.696/1998 tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos profissionais de Educação Física.

Conforme constatado pelo magistrado, a lei não prevê, no rol de atividades exercidas pelos profissionais, a atividade de professor de dança e nem impõe a inscrição deles nos quadros do CREF, embora tal atividade também possa ser executada por profissionais da área de Educação Física.

Dança, capoeira e artes marciais

O relator destacou, ainda, que, no caso em questão, o professor ministrava aulas de dança na modalidade Zumba, atividade que não o obriga ao bacharelado em Educação Física.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento no sentido de que professores de dança, capoeira e artes marciais não estão obrigados a se inscreverem no Conselho Regional de Educação Física para exercerem essas atividades por não existir comando normativo que imponha essa condição.

Baseado nas argumentações acima, o relator foi contrário ao recurso, sendo seguido pela 7ª Turma do TRF1, que foi unânime quanto à manutenção da sentença recorrida. (Com informações da Assessoria do TRF1)