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Cível Segunda-feira, 03 de Agosto de 2020, 16:36 - A | A

03 de Agosto de 2020, 16h:36 - A | A

Cível / USO ILEGAL DE IMÓVEL PÚBLICO

Procurador-geral avoca e arquiva inquérito contra deputado, mas Conselho decide pela retomada das investigações

A decisão colegiada revoga promoção de arquivamento dada pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, que teria avocado indevidamente o inquérito para si

Lucielly Melo



O Conselho Superior do Ministério Público Estadual (MPE), por maioria, decidiu pela reabertura de um inquérito civil que apurou irregularidades no uso de imóvel público da Prefeitura de Tangará da Serra, onde abriga o Centro Nefrológico da cidade.

A decisão colegiada foi proferida durante reunião ordinária realizada nesta segunda-feira (3).

O inquérito foi instaurado pela Promotoria Cível de Tangará da Serra e tem entre os investigados o prefeito Fábio Martins Junqueira, a empresa Inemat Tangará da Serra e seu proprietário, o médico e também deputado estadual João José de Matos (conhecido como Doutor João).

A investigação gerou em torno do uso ilegal do imóvel onde está instalado o Centro de Nefrologia de Tangará.

Segundo o que foi apurado pela promotora de Justiça Fabiana Vieira, que conduziu o inquérito, a Inemat foi contratada pela Prefeitura para prestar serviços em favor dos pacientes com problemas renais. Contudo, há mais de 10 anos, utiliza o prédio, que pertence ao município, sem que tenha um documento que aprove a cessão ou doação do imóvel para a empresa privada.

Acontece que, em março deste ano, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, avocou o inquérito para si, acatando o pedido do deputado estadual Doutor João, já que, na sua visão, é de atribuição do chefe do MPE atuar em casos envolvendo membros da Assembleia Legislativa.

Um mês depois, Borges arquivou o inquérito, por não ver nenhum dolo ou conduta desonesta que configurasse improbidade administrativa. Para ele, ajuizar ação civil pública e eventualmente punir os envolvidos por conta das supostas irregularidades apontadas pela promotora seria aplicar "sanções nitidamente desproporcionais” e que poderiam ensejar numa “interrupção da prestação de serviço público de absoluta importância”.

Contra essa decisão monocrática, a promotora ingressou com uma espécie de recurso. Ela contrapôs os argumentos do procurador-geral e disse que é prematuro finalizar as investigações, sem que haja uma resolução sobre o caso, uma vez que tem indícios de enriquecimento ilícito por parte da empresa do deputado.

Logo após, Borges se manifestou pela manutenção da promoção de arquivamento do inquérito e ainda se posicionou pela ilegitimidade da promotora em arguir o recurso, uma vez que o caso não é mais da competência dela.

A decisão foi para análise do Conselho Superior do MPE, para que fosse homologada ou não.

Durante o julgamento nesta segunda-feira, quando os membros estavam prestes a decidir sobre a preliminar citada por José Antônio Borges, o procurador de Justiça, Domingos Sávio, levantou questão de ordem para que fosse analisada, primeiramente, uma possível ilegitimidade por parte do chefe do MPE em avocar o inquérito.

Ele explicou que o artigo 71, da Lei Orgânica do Ministério Público Estadual, prevê que o procurador-geral de Justiça tem atribuições nos casos em que apuram deputados estaduais, por ato praticado em razão de suas funções, ainda que não estejam mais exercendo. Porém, não é a situação debatida no inquérito, segundo Domingos Sávio.

“O artigo é claro, de quando no exercício de suas funções. Sabe-se bem que o cidadão [Doutor João] não era deputado. O contrato não tem nada a ver com o exercício parlamentar dele. Não cabe a atuação do procurador-geral devendo o inquérito permanecer nas mãos da doutora Fabiana”, disse Sávio.

O relator do processo, procurador de Justiça Flávio Fachone, concordou com o colega. Ele também viu ilegitimidade na ação de Borges.

“Confesso que não havia analisado esse ponto de vista. (...) parece-me que não há outro entendimento e que a atribuição do procurador-geral de justiça teria que ser de quando esses membros. exercessem essas atividades em razão das funções. Não é o caso, efetivamente”

Também compartilharam do mesmo entendimento os conselheiros Ana Cristina Bardusco, Maria Lígia Pires de Almeida Barreto, Mauro Delfino e Luiz Alberto Scaloppe.

Já o conselheiro Hélio Faust votou divergente. Ele considerou que o procurador-geral tinha, sim, competência para avocar o inquérito.

Marcelo Ferra também votou contra a preliminar.

Os procuradores de Justiça Eduardo Martins e Paulo Prado se deram como suspeitos para atuar no caso e, por isso, não participaram do julgamento.

Com a decisão colegiada, o procedimento investigatório retorna para a promotora de Justiça, Fabiana Vieira, seguir com as apurações.

Assista abaixo o julgamento, que inicia às 00:11:48 e segue até 1:40:10: