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Cuiabá, 21 de Maio de 2025

Legislativo Sexta-feira, 28 de Maio de 2021, 09:29 - A | A

Sexta-feira, 28 de Maio de 2021, 09h:29 - A | A

APÓS DECISÃO DO TJ

Prefeitura vai recorrer para que Estado desocupe prédio da Secel

Para o prefeito, Emanuel Pinheiro, é inadmissível que o prédio continue sendo ocupado de forma irregular, impedindo que o Município execute no local projetos de interesse da Prefeitura em favor da população

Da Redação

A Prefeitura de Cuiabá irá recorrer da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que revogou a liminar que determinava que a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) desocupasse o prédio Moitará, no bairro Duque de Caxias.

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) já está ciente da decisão proferida na quarta-feira (26), pelo desembargador Márcio Vidal.

Dessa forma, a PGM irá analisar a decisão e, a partir disso, definir qual a melhor medida judicial deve ser adotada para garantir a devolução do imóvel à Prefeitura de Cuiabá.

Para o prefeito, Emanuel Pinheiro, é inadmissível que o prédio continue sendo ocupado de forma irregular, impedindo que o Município execute no local projetos de interesse da Prefeitura em favor da população.

“Nossa ideia foi sempre tentar resolver a situação da melhor forma possível. Tentamos estabelecer um acordo com o Estado que não deu certo. Então, fomos obrigados a buscar outro caminho, que é a Justiça. Vamos recorrer desta decisão, para recuperar aquilo que é da Prefeitura de Cuiabá. É uma estrutura bem localizada, espaçosa, que tem seu valor histórico e cultural enraizado. Não podemos abrir mão desse patrimônio”, comentou o prefeito.

O procurador-geral adjunto de Cuiabá, Allison Akerley Silva, lembrou que, no mês de novembro do ano passado, a juíza Cristhiane Trombini Pula Baggio, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, havia decidido em favor do Município, determinando que o Governo do Estado desocupasse o prédio, em um prazo de 45 dias. Somado a isso, em sua decisão a juíza estipulou o pagamento de multa diária por descumprimento.

Além da Secel-MT, o imóvel já abrigou o Moitará Sebrae Center e foi sede da extinta Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa).

“Vamos estudar as possíveis medidas cabíveis e tomar as providências dentro do prazo legal. Já houve uma decisão favorável que assegurou a propriedade do imóvel ao Município que a nosso ver está sendo ocupado de forma indevida. Agora, vamos buscar reafirmar isso”, pontuou o procurador.

Decisão do TJ

O desembargador Márcio Vidal revogou a liminar que determinou a desocupação do prédio Moitará, onde funciona atualmente a Secel-MT. Ele atendeu um recurso ingressado pelo Estado.

O imóvel (localizado na Avenida José Monteiro de Figueiredo, Bairro Duque de Caxias, em Cuiabá) já foi declarado de utilidade pública, em 2020, por lei aprovada pela Assembleia Legislativa.

Em sua decisão, Vidal ressaltou que “impedir o Estado de Mato Grosso de permanecer na posse do imóvel em litígio causaria, a um só tempo, grave lesão à ordem e economia públicas”.

“Dessa forma, a manutenção da ordem de desocupação causaria, além do dano financeiro, sensíveis embaraços ao desempenho das atividades públicas e serviços prestados pelo Estado no imóvel objeto da lide, razão pela qual, neste momento processual, deve ser suspensa a decisão que determinou a desocupação do prédio”, destacou outro trecho da decisão. (Com informações da Assessoria da Prefeitura de Cuiabá)