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Cuiabá, 26 de Março de 2025

Legislativo Segunda-feira, 20 de Junho de 2022, 15:54 - A | A

Segunda-feira, 20 de Junho de 2022, 15h:54 - A | A

CORPUS CHRISTI

Prefeito tem competência para decidir sobre pontos facultativos, diz juiz

Conforme o magistrado, o Poder Judiciário não pode interferir em matéria de competência do Poder Executivo, que tem respaldo legal

Lucielly Melo

O Poder Executivo tem competência para decidir sobre os pontos facultativos. É o que entendeu o juiz Gerardo Humberto Alves da Silva, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, ao validar ato do prefeito Emanuel Pinheiro que transformou o feriado de Corpus Christi em ponto facultativo.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (20).

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Cuiabá acionou contra o Decreto n° 9.141/2022 do prefeito, alegando que o ato é ilegal, ante o “direito líquido e certo dos representados pela entidade sindical ao gozo do feriado municipal”, que ocorreu no dia 16 deste mês.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a medida tomada pelo prefeito foi para amenizar o impacto financeiro causado pela pandemia da Covid-19 e que somente o gestor tem poder para tomar tal ação. Por isso, afirmou que o caso dos autos envolve um processo de promulgação legal, não devendo o Poder Judiciário interferir.

“É possível afirmar, portanto, que a deliberação do prefeito do município em adotar o ponto facultativo se encontra dentro da doutrina da questão política, não sendo possível a interferência do Poder Judiciário. A interferência do Poder Judiciário, em casos como o presente, somente contribui para a crise de autoridade da democracia, com a indevida interferência de um poder em outro”.

“A interferência judicial, no âmbito de uma democracia deliberativa, deve se voltar para a proteção dos direitos fundamentais que são insuscetíveis de serem atropelados por uma eventual maioria, além da proteção das regras do jogo democrático e dos canais de participação política”, completou.

Diante disso, ele indeferiu a inicial e julgou o processo extinto, sem resolução do mérito.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: