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Cível Quinta-feira, 16 de Janeiro de 2020, 08:23 - A | A

16 de Janeiro de 2020, 08h:23 - A | A

Cível / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Prefeito e ex-secretário viram réus por contratações irregulares na Saúde

Segundo a denúncia do Ministério Público, Emanuel Pinheiro e Huark Douglas promoveram contratações temporárias fora do permitido pela legislação, que determina a realização de concurso público

Lucielly Melo



O prefeito Emanuel Pinheiro e o ex-secretário municipal Huark Douglas Correia viraram réus por admitirem contratações irregulares na Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, que aceitou a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE)

Em ação civil pública, o MPE relatou que os acusados promoverem contratações temporárias na secretaria, fora dos parâmetros exigidos por lei, que obriga a realização de concurso público.

Ao analisar o caso, logo de início, o magistrado decidiu aceitar a ação. Segundo Marques, há indícios da existência do ato de improbidade administrativa que devem ser investigados no processo.

“Dessa forma, havendo indícios de que o requerido praticou ou concorreu para a prática de um ato descrito na lei como ímprobo [art. 11 da LIA] e estando a petição inicial sem vícios, a hipótese será de admissibilidade da ação, porquanto incabível nessa fase processual o exame aprofundado da causa petendi ou mesmo a incursão sobre questões afetas ao animús do agente [dolo].

Em sua decisão, o magistrado recordou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) deferiu medida cautelar determinando a suspensão de qualquer contratação temporária ilegal, que “não só evidencia a provável contrariedade com o regramento municipal, como também torna verossímil o afrontamento aos princípios constitucionais da impessoalidade, publicidade e da moralidade, bem como factível o desacato a preceitos de natureza cogente consagrados no citado artigo 37 da Constituição Federal de 1988””.

“Além disso, ao menos nesta fase inicial, verifico que às condutas dos agentes públicos, consistente no descumprimento do preceito legal que impõe a observância de concurso para o ingresso no serviço público, bem assim no descumprimento de ordem judicial, subsumem-se ao preceito primário da norma invocada pelo Parquet, devendo a análise do elemento subjetivo [dolo] ser efetuada na fase processual própria”, destacou.

A ação

Na ação civil pública, o MPE relatou que a contratação temporária tem sido uma antiga opção de gestão na SMS e que o problema se arrasta desde 2008.

O órgão lembrou que em outra ação movida contra o ex-prefeito de Cuiabá, Wilson Santos, e o ex-secretário municipal Luiz Soares, há uma decisão judicial que obriga o Município a anular as contratações ilegais e realizar concurso público, mas que a atual gestão não atendeu a ordem da Justiça.

O MPE disse que os gestores agem com desobediência, tendo em vista que, mesmo havendo ordem judicial, têm mantido os comissionados e ainda admitido novos funcionários de forma irregular.

Ainda na ação, o Ministério Público citou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o Município, que prevê a realização de concurso público, a manutenção de percentual mínimo de comissionados, a rescisão dos contratos irregulares existentes e abstenção de novas contratações.

Além disso, ainda há uma ordem do TCE que mandou o prefeito suspender qualquer contratação temporária na SMS, uma vez que em 2018, haviam 2.657 comissionados, o que corresponde a quase metade do quadro pessoal da secretaria.

Somente na gestão de Emanuel Pinheiro, mais 369 contratações foram celebradas.

Para o MPE, a situação demonstra “descaso, descuido, péssima gestão, má-fé e inquestionável dolo dos atuais Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Saúde, réus nesta ação”.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: