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Cuiabá, 11 de Julho de 2025

Legislativo Segunda-feira, 07 de Setembro de 2020, 09:02 - A | A

Segunda-feira, 07 de Setembro de 2020, 09h:02 - A | A

AÇÃO DA DEFENSORIA

Prefeito deve empossar candidato aprovado em concurso

O candidato chegou a ser nomeado para o cargo de contador, porém, por conta da pandemia, o prefeito suspendeu todas as nomeações oriundas de concurso público

Da Redação

A Defensoria Pública de Mato Grosso entrou com mandado de segurança, com pedido de liminar, contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, para que ele emposse imediatamente um contador aprovado em primeiro lugar em concurso público e nomeado em março de 2020 para o cargo de nível superior.

O candidato passou no concurso regulado pelo Edital 002/2019, que ofertou vagas para profissionais de nível médio e superior para atuarem na Secretaria de Educação de Cuiabá. Classificado em primeiro lugar, ele foi nomeado no dia nove de março deste ano pelo ato nº 188/2020, publicado no Diário Oficial eletrônico nº 1860. Mas, após enviar a documentação comprovando a aptidão para a posse, ele continua sem o emprego.

“O contador apresentou todos os exames exigidos, foi considerado apto para o preenchimento da vaga conforme laudos e atestados físico e mental, conforme exigência do edital, e terminado o prazo previsto em lei, a autoridade municipal vem se omitindo, com base em decreto ilegal, em garantir o direito de posse ao aprovado”, afirmou do defensor público Saulo Castrillon, que moveu o mandato.

O decreto ilegal que o defensor menciona é o 7.900 de maio deste ano, com o qual a Prefeitura suspendeu nomeações de aprovados em concurso público, entre outros direitos, enquanto perdurar o decreto federal de 20 de março de 2020, que estabelece o estado de emergência por causa da pandemia do Covid-19.

“Bem verdade que a autoridade municipal editou o Decreto nº 7.900, que no inciso VII do seu artigo 4º, suspende novas nomeações para aprovados em concurso público. Porém, tal medida administrativa não possui o condão de obstar a posse do contador, primeiro porque fere o disposto no artigo 37, inciso IV, da Constituição Federal; o 24 da Lei Complementar Municipal nº 093/2003 e o item 16.8 do Edital n.º 002/PMC/SME/2019. Portanto, viola os princípios da legalidade e da vinculação ao edital do concurso público”, argumentou Castrillon.

O defensor lembrou, ainda, que o decreto não pode impedir a posse de quem foi nomeado antes da sua publicação.

“O respectivo ato administrativo foi publicado dois meses após a convocação do contador. Ele foi nomeado no dia 9 de março e o Decreto nº 7.900, no qual o prefeito se apoia, foi publicado dois meses depois, no dia 9 de maio, quando já havia vencido o prazo para a posse. Logo, o respectivo ato normativo não poderia retroagir para prejudicar o Impetrante”, defendeu.

Castrillon destacou que caso similar, de aprovada no mesmo concurso público, e que viveu a mesma situação relatada por Carvalho, teve garantido seu direito no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. (Com informações da Assessoria do TJMT)