Da Redação
Um posto de combustível de Alta Floresta (a 803 km de Cuiabá) terá que pagar indenização de R$ 50 mil, por vender álcool etílico hidratado e gasolina com margem de lucro acima de 20%, considerada abusiva pela Justiça de Mato Grosso.
A decisão é da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), que também obriga o estabelecimento ao ressarcimento dos clientes que foram lesados – estipulando multa de até R$100 mil em caso de descumprimento.
De acordo com o processo, o posto obteve margem bruta de lucro na média de 24,55%, com relação a gasolina comum e de 31,33% no álcool comercializado nos períodos de agosto de 2004 a julho de 2005. Nos autos constam, a título de comparação, que seu concorrente aplicou as margens de lucro de 19,30% para a gasolina comum e 18,31% para o álcool.
Conforme o magistrado de primeira instância interpretou, as provas colacionadas aos autos, indicou a necessidade de intervenção do Judiciário e a aplicação das sanções para evitar danos econômicos aos consumidores.
"Por conta disso fixo a indenização decorrente do dano extrapatrimonial coletivo causado aos consumidores difusamente considerados em R$ 50 mil. O referido montante deverá ser pago pelo requerido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados Municipal, ou na falta deste, para outro fundo de benefício à coletividade", pontuou.
A decisão de primeira instância foi questionada no TJ. Mas, por unanimidade, os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo desproveram o recurso e mantiveram a condenação.
Além de ter que pagar os R$ 50 mil, a empresa ficou obrigada a limitar o lucro da venda do álcool etílico a no máximo 20%, tomando-se como referência o preço adquirido junto à distribuidora. (Com informações da Assessoria do TJMT)