O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu a que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6413, que questiona o salário dos magistrados, membros do Ministério Público, procuradores e defensores públicos de Mato Grosso, será julgada no Plenário.
A ADI, de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR), apontou que leis do Estado de Mato Grosso, de forma irregular, vinculam diretamente a remuneração dessas carreiras ao subsídio dos ministros do STF.
Relator do caso, Marco Aurélio usou o rito abreviado previsto na Lei das ADIs, que permite que o processo seja submetido diretamente à Suprema Corte, para apreciação de todos os ministros, tendo em vista da relevância da matéria discutida.
Ao determinar o envio do caso ao Plenário, o ministro ainda mandou acostar aos autos as manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República (autora da ADI).
“(...)Aciono o disposto no artigo 12 da Lei nº 9.868/1999. Providenciem as informações, a manifestação da Advocacia-Geral da União e o parecer da Procuradoria-Geral da República”, diz trecho da decisão disponibilizada nos autos.
A ADI
Responsável por propor a ação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que as Leis Complementares 242/2006, 373/2009, 416/2010 e 538/2014 de Mato Grosso, ao vincular a remuneração dos profissionais ao salário dos integrantes da Corte Suprema, causam gatilho de reajuste automático nos mesmos limites e proporções adotados em eventuais leis federais.
Segundo Aras, a jurisprudência do Supremo veda a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público e para fins de reajuste automático.
Outro argumento é que as leis cerceiam a autonomia do estado, com especial repercussão negativa sobre suas finanças.
Segundo o PGR, os dispositivos, promulgados entre 2006 e 2014, têm relação direta para o “quadro de descontrole” das finanças do estado, especialmente com o crescimento de 695% das despesas de pessoal efetivo entre 2003 e 2017.