Da Redação
O procurador-geral da República, Augusto Aras, reiterou no Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação para que a Corte declare a inconstitucionalidade da norma de Mato Grosso, que permite a recondução, em uma única legislatura, de deputados estaduais para o mesmo cargo na mesa diretora da Assembleia Legislativa.
O caso é abordado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6717.
A PGR também constata leis semelhantes de outros Estados.
Aras enfatizou que as normas estaduais e distrital ofendem os princípios republicano e do pluralismo político, além do artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição, que impede a recondução de membros das mesas diretoras do Senado e da Câmara dos Deputados para o mesmo cargo, em igual legislatura. A proibição foi confirmada no texto da Emenda Constitucional 50/2006.
Tal vedação, no entendimento do procurador, deve ser estendida ao Poder Legislativo de Mato Grosso e de outros Estados, por causa do princípio da simetria (previsto no artigo 25 da Constituição). Ao proibir a recondução de integrantes da mesa diretora das casas legislativas para igual função, no mesmo mandato, a Constituição estabelece o princípio republicano, que impede a perpetuação indeterminada de parlamentares em vagas da cúpula do Legislativo.
“As normas questionadas são inconstitucionais por permitir que os integrantes da mesa diretora da Assembleia Legislativa sejam reconduzidos para os mesmos cargos na mesma legislatura, com afronta ao princípio republicano, ao pluripartidarismo, e com inobservância da regra inscrita no art. 57, § 4º, da CF, que, por consubstanciar norma de reprodução obrigatória, é de aplicação compulsória pelas ordens jurídicas parciais”, reforçou.
Recondução anulada
Em fevereiro deste ano, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a eleição que reconduziu o deputado estadual Eduardo Botelho à presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
A decisão também revogou, consequentemente, a escolha dos demais membros da Mesa Diretora da Casa de Leis e ainda determinou a realização de um novo pleito no órgão, vedando a participação desses membros.
O ministro atendeu o pedido liminar contido em uma ADI movida pelo partido Rede Sustentabilidade. Na época, Moraes determinou a realização de uma nova eleição. A decisão foi cumprida e, hoje, a Casa de Leis mato-grossense é chefiada pelo deputado estadual Max Russi.
VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DA MANIFESTAÇÃO. (Com informações da Assessoria do MPF)