Lucielly Melo
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) defendeu o processo licitatório do Ministério Público Estadual (MPE), que prevê o gasto de R$ 2,2 milhões com a compra de 400 smartphones para a instituição.
A manifestação consta numa ação popular do advogado Rubens Alberto Gatti Nunes, que, em pedido liminar, tenta suspender o edital referente à aquisição.
Para a PGE, as alegações utilizadas pelo advogado são vagas e genéricas, além de não terem respaldo técnico.
No parecer, o procurador do Estado Wilmer Cysne Prado e Vasconcelos Neto considerou que a compra dos celulares não se trata de um “luxo indevido”. Na verdade, o processo licitatório gerará uma economia de mais de R$ 1,4 milhão aos cofres públicos.
“Portanto, diante do contexto geral e da realidade imposta, observa-se que a aquisição dos aparelhos de celular, longe de ser um luxo indevido, como fazem querer crer os autores, gerou economia de custos ao Ministério Público e proporcionará maior agilidade e segurança aos seus membros no exercício de suas atribuições, cuja exigência por tecnologia e segurança, em razão da própria evolução tecnológica, é crescente, compatibilizando-se os princípios da economicidade e da eficiência”, destacou.
Além disso, ele ainda pontuou que as atividades desenvolvidas pelos membros ministeriais exigem o uso de ferramentas tecnológicas de forma contínua.
“Logo, resta evidente que o registro de preços para futura e eventual aquisição dos aparelhos de telefone atende ao princípio constitucional da eficiência administrativa, proporcionando agilidade, dinamicidade e segurança aos membros do Ministério Público”, completou.
Suposto direcionamento
O procurador também negou haver qualquer indício de direcionamento do processo licitatório.
“Ademais, a mera indicação das especificações técnicas dos objetos licitados não faz pressupor indício de direcionamento da licitação, muito menos restrição à competitividade, mostrando-se providência necessária para demonstrar as características técnicas mínimas dos produtos que atenderiam às necessidades inerentes à atividade exercida pelo Órgão”.
“Desse modo, se houver justificativa técnica para tanto, a licitação poderá ser realizada inclusive para aquisição de bens de marca específica, sem que isso caracterize direcionamento da licitação ou frustração do caráter competitivo”, completou.
Ainda no parecer, a PGE concluiu que o advogado não conseguiu comprovar qualquer vício que pudesse derrubar a compra, “não havendo qualquer possibilidade de se acolher a pretensão liminar com base exclusiva em ilações genéricas de imoralidade na aquisição, uma vez que ausente qualquer probabilidade do direito alegado”.
A manifestação foi protocolada no último dia 29 na Vara Especializada da Ação civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, onde o processo tramita.
A licitação
O MPE abriu o processo licitatório para adquirir celulares de última geração, a fim de atender a demanda da instituição.
Conforme o edital do certame, devem ser comprados celulares dos modelos Iphone 11, Galaxy A01, Galaxy S10 e Galaxy Note 20 Ultra.
Ao todo, 18 empresas participaram da licitação, porém apenas a Electromarcas Comércio e Importação de Eletrônicos Eireli, a Microsens S/A e a Via Comércio e Representação de Informática Eireli sangraram-se vencedoras.
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