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Cível Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021, 15:14 - A | A

03 de Fevereiro de 2021, 15h:14 - A | A

Cível / EM AÇÃO POPULAR

PGE cita economia ao erário ao defender compra de R$ 2,2 mi do MP com celulares

A PGE afirmou que o advogado que questionou o processo licitatório não conseguiu comprovar qualquer vício na compra de 400 smartphones

Lucielly Melo



A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) defendeu o processo licitatório do Ministério Público Estadual (MPE), que prevê o gasto de R$ 2,2 milhões com a compra de 400 smartphones para a instituição.

A manifestação consta numa ação popular do advogado Rubens Alberto Gatti Nunes, que, em pedido liminar, tenta suspender o edital referente à aquisição.

Para a PGE, as alegações utilizadas pelo advogado são vagas e genéricas, além de não terem respaldo técnico.

No parecer, o procurador do Estado Wilmer Cysne Prado e Vasconcelos Neto considerou que a compra dos celulares não se trata de um “luxo indevido”. Na verdade, o processo licitatório gerará uma economia de mais de R$ 1,4 milhão aos cofres públicos.

“Portanto, diante do contexto geral e da realidade imposta, observa-se que a aquisição dos aparelhos de celular, longe de ser um luxo indevido, como fazem querer crer os autores, gerou economia de custos ao Ministério Público e proporcionará maior agilidade e segurança aos seus membros no exercício de suas atribuições, cuja exigência por tecnologia e segurança, em razão da própria evolução tecnológica, é crescente, compatibilizando-se os princípios da economicidade e da eficiência”, destacou.

Além disso, ele ainda pontuou que as atividades desenvolvidas pelos membros ministeriais exigem o uso de ferramentas tecnológicas de forma contínua.

“Logo, resta evidente que o registro de preços para futura e eventual aquisição dos aparelhos de telefone atende ao princípio constitucional da eficiência administrativa, proporcionando agilidade, dinamicidade e segurança aos membros do Ministério Público”, completou.

Suposto direcionamento

O procurador também negou haver qualquer indício de direcionamento do processo licitatório.

“Ademais, a mera indicação das especificações técnicas dos objetos licitados não faz pressupor indício de direcionamento da licitação, muito menos restrição à competitividade, mostrando-se providência necessária para demonstrar as características técnicas mínimas dos produtos que atenderiam às necessidades inerentes à atividade exercida pelo Órgão”.

“Desse modo, se houver justificativa técnica para tanto, a licitação poderá ser realizada inclusive para aquisição de bens de marca específica, sem que isso caracterize direcionamento da licitação ou frustração do caráter competitivo”, completou.

Ainda no parecer, a PGE concluiu que o advogado não conseguiu comprovar qualquer vício que pudesse derrubar a compra, “não havendo qualquer possibilidade de se acolher a pretensão liminar com base exclusiva em ilações genéricas de imoralidade na aquisição, uma vez que ausente qualquer probabilidade do direito alegado”.

A manifestação foi protocolada no último dia 29 na Vara Especializada da Ação civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, onde o processo tramita.

A licitação

O MPE abriu o processo licitatório para adquirir celulares de última geração, a fim de atender a demanda da instituição.

Conforme o edital do certame, devem ser comprados celulares dos modelos Iphone 11, Galaxy A01, Galaxy S10 e Galaxy Note 20 Ultra.

Ao todo, 18 empresas participaram da licitação, porém apenas a Electromarcas Comércio e Importação de Eletrônicos Eireli, a Microsens S/A e a Via Comércio e Representação de Informática Eireli sangraram-se vencedoras.

VEJA ABAIXO O PARECER: