O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou a realização de uma perícia contábil para apurar qual valor do prejuízo ao erário causado pelo deputado estadual, Wilson Santos, na época em que era prefeito de Cuiabá.
A decisão foi publicada na sexta-feira (12).
Wilson juntamente com o ex-secretário municipal, Levi Pires de Andrade, foram condenados por contratarem empresas sem licitação, entre os anos de 2005 e 2008, causando danos que podem superar R$ 6 milhões.
O processo, que já transitou em julgado, está na fase de liquidação da sentença. Nos autos, as partes apresentaram valores divergentes a serem pagos pelos condenados, entre ressarcimento e multa civil.
O Ministério Público, por exemplo, afirmou que eles devem pagar o montante atualizado com juros moratórios, no total de R$ 10.061.792,67.
Em contrapartida, a defesa de Wilson destacou que o verdadeiro valor chegaria a R$ 316.173,88.
Diante do impasse, o magistrado decidiu que o quantum real terá que ser apurado através de uma perícia.
“Dessa feita, considerando que ainda persiste a divergência de resultados entre os cálculos apresentados pelas partes, bem como tendo em vista a necessidade de apurar os valores nos moldes do assentado no presente decisum, de modo a permitir a fixação do quantum debeatur por este r. Juízo, entendo necessária a realização de perícia contábil para apuração do prejuízo causado ao erário pelos executados, ex vi do art. 510 do Código de Processo Civil”., decidiu o juiz.
Entenda mais o caso
A sentença é resultado de uma ação movida pelo Ministério Público do Estado contra Wilson Santos, o ex-secretário municipal, Levi Pires de Andrade e Douglas Silveira Samaniego.
De acordo com os autos, os réus firmaram vários termos especiais de parcerias com particulares, pessoas físicas ou jurídicas, para a utilização de canteiros e rotatórias para veiculação de publicidade, sem realizarem licitações.
Consta na ação, que os parceiros, a título de pagamento pela utilização do lugar público, foram obrigados a doar determinado valor, bens ou serviços que eram previamente determinados.
No entanto, esses pagamentos não foram contabilizados e não constam nos registros o ingresso aos cofres públicos.
A ação foi julgada improcedente em relação a Douglas Silveira Samaniego.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: