Da Redação
A Ordem dos Advogados do Brasil protocolou no Supremo Tribunal Federal, um requerimento para atuar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra os artigos acrescidos da Lei nº 13.964/19, que instituem o juiz das garantias.
Para a Ordem, “trata-se de medida mais do que compatível com a Constituição e com a Convenção Americana de Direitos Humanos, de exigência fundamental para o respeito à garantia do juiz imparcial”.
A OAB argumentou, na petição, contestando a inconstitucionalidade arguida pelas entidades de magistrados, que o direito ao juiz imparcial é assegurado constitucionalmente e também no plano convencional.
“A prática de determinados atos pelo juiz, na fase de investigação, pode implicar prejulgamento, permitindo que o acusado, legitimamente, possa suspeitar de que não terá um julgamento imparcial, caso a sentença seja proferida pelo mesmo juiz. Haverá, nesse caso, comprometimento da chamada imparcialidade objetiva do julgador”.
Segundo a Ordem, “para evitar tais problemas é constitucionalmente necessária a figura do juiz de garantias, que assegura a separação das funções, com juízes distintos atuando durante a fase de investigação e durante a fase processual propriamente dita. Em última análise, é necessário se assegurar o direito ao juiz imparcial, que tem natureza constitucional”.
CONFIRA ABAIXO A ÍNTEGRA DA PETIÇÃO. (Com informações da Assessoria da OAB)