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Cível Segunda-feira, 16 de Novembro de 2020, 15:53 - A | A

16 de Novembro de 2020, 15h:53 - A | A

Cível / SUPOSTO ATO DE IMPROBIDADE

MPF vai investigar se prefeito desviou finalidade de verba da Covid em MT

O caso estava sendo apurado pelo MP Estadual, que identificou possíveis irregularidades envolvendo o repasse feito pela União ao Município de Rondonópolis

Lucielly Melo



O Conselho Superior do Ministério Público do Estado (CNMP) declinou para o MP Federal a competência para conduzir o inquérito que investiga se o prefeito de Rondonópolis, José Carlos Junqueira de Araújo, o “Zé do Pátio”, desviou a finalidade do uso do dinheiro destinado ao combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19).

A decisão colegiada se baseou no pedido formalizado pelo promotor de Justiça, Wagner Antônio Camilo, responsável pela abertura do inquérito.

A investigação deu início em abril deste ano, após o prefeito contratar, por meio de dispensa de licitação, a empresa EPI MT Comércio de Ferramentas e Equipamentos de Proteção Ltda para aquisição de óculos incolores, protetores faciais, macacões de proteção, respiradores (modelo 3M), para atender as demandas do Centro de Nefrologia de Rondonópolis.

O dinheiro utilizado, em torno de R$ 25 mil, é fruto de um repasse feito ao Município pelo Fundo Nacional de Saúde, para o uso exclusivo no enfrentamento da doença.

Os indícios de irregularidades estariam no fato de que a verba federal não poderia se incorporar ao patrimônio municipal, situação que pode configurar em ato de improbidade administrativa e gerar até punição ao prefeito, conforme verificou o promotor.

Wagner Antonio explicou que se for comprovado o desvio de finalidade, o Município será obrigado a devolver os valores utilizados.

E por envolver dinheiro da União, o caso deve ser conduzido pelo MPF.

“E caso isso ocorra, certamente a União não devolverá este dinheiro ao Município, pois a verba não incorpora ao Fundo Municipal, e condenará o gestor não só a devolver o dinheiro para o Fundo Nacional como também nas demais penalidades previstas na Lei 8.429/92, já que se revelando o interesse na União na devolução da verba carimbada, também haverá para punição pelo ato ímprobo, cuja repartição de competência, se eventualmente ocorresse nesse caso, criaria apenas e tão somente perigo de decisões contraditórias, tão prejudiciais ao estado de direito e à segurança jurídica”.

“Logo, verifica-se que o presente caso versa sobre suposta malversação de verba pública federal, cuja apuração dos supostos atos de improbidade administrativa é de atribuição do Ministério Público Federal, ante a existência de interesse da União na fiscalização do regular emprego do recurso financeiro aqui questionado”.

O encaminhamento dos autos ao órgão ministerial competente foi requerido pelo promotor e acatado pelo Conselho Superior do MPE no último dia 10.

VEJA ABAIXO O DESPACHO DO PROMOTOR: