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Cuiabá, 09 de Julho de 2025

Legislativo Quinta-feira, 14 de Maio de 2020, 07:59 - A | A

Quinta-feira, 14 de Maio de 2020, 07h:59 - A | A

BARRA DO BUGRES

MPE requer suspensão de decreto e volta de restrições

O órgão propôs uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município, requerendo a imediata suspensão da eficácia do Decreto Municipal nº 40, de 17 de abril de 2020

Da Redação

O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça Cível de Barra do Bugres (a 168km de Cuiabá), propôs uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município, requerendo a imediata suspensão da eficácia do Decreto Municipal nº 40, de 17 de abril de 2020.  

Requereu ainda que sejam restabelecidas as restrições previstas anteriormente no que diz respeito a promoção de eventos e suspensão do funcionamento de atividades religiosas.  

A promotora de Justiça Itâmara Guimarães R. Pinheiro reivindicou que, em último caso, “sejam editadas novas medidas mais específicas quanto à vedação de aglomeração de pessoas, notadamente em ambientes fechados, para a realização de eventos de qualquer natureza, inclusive religiosos, e limitado a presença de até 10 pessoas, em casos de necessidade de se reunirem, com a realização de fiscalização diária e rotineira, por meio da vigilância sanitária”.  

De acordo com a inicial, no dia da publicação do decreto foi instaurado inquérito cível para apurar eventual flexibilização irregular das medidas preventivas impostas pelo Município de Barra do Bugres em relação ao combate à Covid-19.  

Na ocasião foi expedida notificação recomendatória ao Município, visando a impedir o eventual retorno das atividades presenciais de entidades religiosas, bem como que fossem realizados eventos por instituições de ensino, a fim de evitar aglomerações de pessoas sem necessidade.  

Conforme a promotora de Justiça, inicialmente o Município havia editado atos normativos oficializando o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 e declarando situação de emergência, com inúmeras medidas de combate à pandemia.  

Contudo, o Município publicou novas medidas, por meio do Decreto nº 040, “agindo na contramão da recomendação expedida, e das medidas mundiais que estão sendo tomadas, instaurando-se risco de possíveis danos à realidade local frente à pandemia global”.

A flexibilização permitiu, inclusive, o retorno das atividades presenciais religiosas na comarca, acarretando a aglomeração de pessoas em ambientes fechados.   

Além disso, a promotora enfatizou que “diante da situação mundial enfrentada, qualquer espera pode macular o direito à vida, não sendo aceitável e nem mesmo proporcional aguardar a confirmação de um caso no Município para a tomada de medidas essenciais, dentre elas, a suspensão das atividades religiosas de forma presencial, e a proibição de realização de eventos por instituições de ensino, ou de qualquer outra natureza não essencial”.  

Na ação, o MPE pediu a fixação de multa diária no valor de R$ 10 mil para o caso de descumprimento da liminar. (Com informações da Assessoria do MPE)