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Cível Terça-feira, 07 de Janeiro de 2020, 15:15 - A | A

07 de Janeiro de 2020, 15h:15 - A | A

Cível / EM JUÍNA

MPE quer que empresa pague R$ 80 mil de multa por descumprir acordo

Na Justiça, em pedido liminar, o órgão ministerial ainda requereu a suspensão imediata das atividades da empresa

Da Redação



O Ministério Público do Estado (MPE) ajuizou um pedido de execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela empresa Santa Edwiges Indústria e Comércio de Produtos Orgânicos Ltda-ME, situada em Juína (a 735 km de Cuiabá) requerendo o pagamento de R$ 80 mil pelo descumprimento do acordo.

Além disso, o MPE pediu que seja determinada, liminarmente, a suspensão imediata das atividades da empresa executada, até que sejam adotadas as devidas providências para cessar por definitivo a mau cheiro exalado pela atividade industrial.

Conforme a ação, o TAC entre a empresa e o MPE foi firmado em maio de 2019, com “intuito de sanar o desconforto causado aos munícipes de Juína pelos maus odores emitidos durante a execução de suas atividades”. Contudo, desde a assinatura do acordo, foi constatada a continuidade do mau cheiro exalado.

Foram solicitadas informações junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e à empresa executada acerca da constatação de possível descumprimento das obrigações firmadas. Em resposta, a empresa tentou justificar a situação face a problemas estruturais e ao período chuvoso. Ou seja, confessou ser responsável pelo mau cheiro.

Além disso, a unidade empresarial não juntou aos autos os comprovantes de vistorias mensais realizados por engenheiro ambiental ou sanitarista.

Diante dos fatos, o MPE ajuizou a execução.

O promotor de Justiça, Dannilo Preti Vieira requereu a citação da empresa executada, para que, no prazo de três dias, pague a multa de R$ 80 mil pelo descumprimento do TAC. (Com informações da Assessoria do MPE)