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Cuiabá, 09 de Julho de 2025

Legislativo Quarta-feira, 05 de Maio de 2021, 08:14 - A | A

Quarta-feira, 05 de Maio de 2021, 08h:14 - A | A

COXIPÓ DO OURO E CHAPADA

MPE faz alerta sobre empreendimentos irregulares em zona rural

Além de instaurar inquérito para apurar as responsabilidades no âmbito cível, o MPE também requisitou a instauração de inquérito policial para apurar a prática do crime de parcelamento ilegal de solo previsto na Lei 6.766/79 em loteamentos irregulares

Da Redação

O Ministério Público Estadual (MPE) alertou que pelo menos 15 empreendimentos localizados na região do Coxipó do Ouro e no acesso ao município de Chapada dos Guimarães (zona rural de Cuiabá) apresentam algum tipo de irregularidade ambiental que pode transformar tal sonho em pesadelo.

O órgão, por meio da coordenação do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente Urbano e Assuntos Fundiários, chamou a atenção para o fato “de que muitas pessoas podem ser lesadas por empresários inescrupulosos que apenas se responsabilizam pela instalação dos lotes e depois deixam toda a responsabilidade pela regularização do empreendimento aos moradores”.

Segundo o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, é preciso redobrar os cuidados ao adquirir propriedades nos chamados “sítios ou chácaras de recreio”. No ato da compra deve ser exigido do vendedor e do empreendimento documentos e informações como as licenças ambientais (de instalação e operação), licença de construção, habite-se, e, principalmente, o registro no cartório competente do parcelamento (com a especificação dos lotes ou unidades imobiliárias).

Além de instaurar inquérito para apurar as responsabilidades no âmbito cível, o MPE também requisitou a instauração de inquérito policial para apurar a prática do crime de parcelamento ilegal de solo previsto na Lei 6.766/79 em loteamentos irregulares. Os órgãos ambientais também atuam na esfera administrativa e diversos empreendimentos já foram embargados.

O promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva esclareceu que a Lei Municipal 1.833/1981 proíbe a implantação de empreendimento de características urbanas, a exemplo dos condomínios. (Com informações da Assessoria do MPE)