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Cuiabá, 06 de Fevereiro de 2025

Legislativo Segunda-feira, 21 de Março de 2022, 14:50 - A | A

Segunda-feira, 21 de Março de 2022, 14h:50 - A | A

AÇÃO NA JUSTIÇA

MP questiona lei que proíbe linguagem neutra nas escolas

Segundo o MPE, a lei questionada extrapola a competência suplementar reconhecida aos Municípios pela Constituição da República e viola a autonomia dos entes federados ao regulamentar norma geral da educação

Da Redação

O Município de Sinop (a 498 Km de Cuiabá) foi novamente acionado pelo Ministério Público do Estado (MPE) por invadir competência da União legislando sobre assunto atinente à educação.

Desta vez, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionou a Lei Municipal 3.006/21, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito, que proíbe “linguagem neutra” na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas e em concursos públicos.

A norma municipal define como linguagem neutra “toda e qualquer forma de modificação do uso da norma culta da Língua Portuguesa e seu conjunto de padrões linguísticos, sejam escritos ou falados, com a intenção de anular as diferenças de pronomes de tratamento masculinos e femininos baseando-se em infinitas possibilidades de gêneros não existentes, mesmo que venha a receber outra denominação por quem a aplica”.

Segundo o MPE, a lei questionada extrapola a competência suplementar reconhecida aos Municípios pela Constituição da República e viola a autonomia dos entes federados ao regulamentar norma geral da educação.

“A lei veicula hipótese de proibição na Educação do Município, ao prever, em seu art. 3º, a proibição da denominada ‘linguagem neutra’ na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos”, diz um trecho da ação.

O MPE argumentou ainda que o poder de iniciativa de lei reservado ao chefe do Poder Executivo também foi invadido.

“Não poderia o Poder Legislativo inaugurar projeto de lei que toque a atribuições de órgãos da Administração Pública Municipal, no que atine a restrição de autonomia dos estabelecimentos, servidores e professores em abordar o referido tema”, acrescentou.

Ideologia de gênero

Recentemente, o MPE também ingressou com outra ADI contra a Lei Municipal n° 3.046/22, que proíbe manifestações relacionadas à ideologia de gênero, seja por divulgação de material didático em escolas ou por meio de exposição em espaços públicos em Sinop. (Com informações da Assessoria do MPE)