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Cuiabá, 14 de Maio de 2025

Legislativo Quinta-feira, 11 de Julho de 2019, 10:44 - A | A

Quinta-feira, 11 de Julho de 2019, 10h:44 - A | A

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

MP processa policiais por cobrarem propina para liberar motorista embriagado

Em ação civil pública, o Ministério Público requereu que a Justiça condene os investigadores por dano moral coletivo

Lucielly Melo

O Ministério Público do Estado (MPE) ingressou com uma ação civil pública contra dois investigadores de polícia, suspeitos de exigirem propina para não autuar um motorista que causou acidente por estar supostamente embriago.

No processo ajuizado no último 10, o MPE pede, além da condenação dos policiais por improbidade administrativa, o pagamento de dano moral coletivo, valor que deve ser arbitrado pela Justiça em caso de condenação dos acusados. 

A denúncia foi ajuizada pelo promotor de Justiça Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho. Segundo ele, os investigadores Elxilena Cássia de Oliveira Confessor e Marcelo Machado Butakka foram acionados no dia 7 de agosto de 2015, para atenderem uma ocorrência de trânsito na Avenida Arquimedes Pereira Lima, conhecida como Estrada do Moinho, em Cuiabá.

Chegando lá, eles se depararam com o condutor que teria causado o acidente e que este estava sob efeito de álcool. Diante da situação, Elxilena teria levado o motorista para dentro da viatura de polícia, quando cobrou propina de R$ 1,3 mil para não autuá-lo e nem conduzi-lo à delegacia.

Eles chegaram a levar o motorista até uma agência bancária, mas encontrou o banco fechado. Os investigadores teriam insistido em receber a vantagem ilícita e se deslocaram para um caixa eletrônico, quando o motorista teve acesso ao seu celular e ligou para o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP), denunciando a conduta dos policiais.

Um Procedimento Administrativo Disciplinar foi instaurado contra os agentes, mas as investigações levaram à absolvição de Marcelo, por ausência de provas que confirmassem sua participação no enredo ilícito e sugeriram a suspensão de no máximo 90 dias ou demissão de Elxilena.

Para o promotor de Justiça, as informações demonstram a violação aos princípios da administração pública e são suficientes para comprovar a prática de ato de improbidade cometida pelos investigadores.

O representante do MP rebateu às declarações de Marcelo, que negou que não tinha conhecimento que sua colega havia cobrado vantagem indevida do motorista. Segundo o promotor, há evidências de que levam à crer que o investigador também seria beneficiado com a propina cobrada.

“Aliás, a sua conduta inerte ao caso não pode ser utilizada como subterfúgio para a ocorrência de impunidade”, declarou Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho.

Filho ainda reforçou que Marcelo era quem conduzia a viatura até os caixas para que a vítima efetuasse o saque.

“Ademais, o fato de Marcelo não ter praticado diretamente o núcleo do tipo “solicitar” não afasta sua responsabilidade pelo evento ilícito - era factível presumir que tinha prévio conhecimento da solicitação de vantagem. As circunstâncias do episódio, portanto, levam a concluir que Marcelo agiu em prévio ajuste de conduta com a parceira Elxilena objetivando alcançar a indevida vantagem econômica”, destacou.

O promotor lembrou que a propina só não foi paga, porque o motorista se negou a realizar o saque do dinheiro.

Penalizações

Se condenados, os investigadores podem sofrer sanções, como a perda de função pública; suspensão dos direitos políticos, por até cinco anos; pagamento de multa civil até 100 vezes o valor da remuneração que recebem e não poderão contratar com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais, por três anos.

CONFIRA ABAIXO A DENÚNCIA NA ÍNTEGRA