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Cuiabá, 14 de Julho de 2025

Legislativo Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2022, 14:17 - A | A

Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2022, 14h:17 - A | A

COMPRA E VENDA NO TCE

MP é contra prescrição, mas defende trancamento de ação contra Maggi

O MPE citou que em ação penal que apura os mesmos fatos já ficou reconhecido que não há elementos que comprovem que Maggi participou do suposto esquema

Lucielly Melo

O Ministério Público do Estado (MPE) não reconheceu a prescrição intercorrente na ação de improbidade administrativa que investiga suposto esquema de compra e venda de vaga no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). Entretanto, se posicionou favorável ao trancamento do processo em relação ao ex-governador Blairo Maggi, por não haver provas da participação dele nos fatos.

A manifestação foi encaminhada pelo subprocurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior à Vara Especializada das Ações Coletivas de Cuiabá, nesta quarta-feira (19).

A prescrição intercorrente foi levantada aos autos por Maggi, pelo conselheiro do TCE, Sérgio Ricardo de Almeida, e pelo ex-secretário estadual Éder de Moraes, após o advento da nova Lei de Improbidade Administrativa.

De acordo com o MPE, as alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021 preveem a prescrição em oito anos, a partir da ocorrência dos fatos. Esse prazo passa a ser contado pela metade, quatro anos, quando é interrompida a prescrição. Mas, as mudanças na lei passam a ter efeitos após sua vigência, que começou em outubro de 2021, não podendo ser contado no cálculo do lapso temporal transcorrido anteriormente, conforme explicado por Deosdete no parecer.

“Assim, a aplicação da prescrição intercorrente no âmbito da improbidade administrativa nos termos do art. 23, principalmente se considerada a possibilidade de sua aplicação de forma imediata, incidindo sobre as inúmeras ações que já estão em curso, ajuizadas regularmente sob a égide do ordenamento em vigor e que sabidamente passariam a ser consideradas prescritas por exigências legais que não existiam no momento de seu ajuizamento, importaria em efetivo esvaziamento da Lei de Improbidade e o retrocesso na proteção da probidade, igualdade e moralidade”, diz trecho da manifestação.

Por outro lado, Deosdete concordou com a defesa de Maggi, de que a ação de improbidade deve ser trancada somente em relação ao ex-governador, tendo em vista que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) extinguiu um processo penal que apurou os mesmos fatos, por ausência de elementos concretos.

“É fato que doutrina e jurisprudência pátria, antes mesmo do advento da Lei n. 14.230/2021, admitiam a mitigação de independência entre as instâncias nos casos em que na esfera penal se reconhecia a inexistência do fato ou a negativa de autoria, inclusive em ações de improbidade administrativa, consoante veremos adiante”.

“No caso de Blairo Maggi, conforme trechos acima transcritos, o acórdão do HC reconhece “a inexistência de ato de ofício concreto (praticado com infringência de dever funcional), de nexo causal entre o paciente e as condutas supostamente delitivas, bem como de elementos de convicção que comprovem sua participação;” - ou seja, concluiu pela inexistência da conduta imputada ao requerido e que também é objeto na presente ação de improbidade”.

Efeitos da esfera penal em ação de improbidade

Vale lembrar que no ano passado, o Juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas já havia negado pedido para arquivar a ação em relação à Maggi, por entender que os processos que apuram os mesmos fatos estão em esferas diferentes e que o trancamento de uma ação não se estende a outra.

Agora, com a manifestação do MPE, que apontou julgados de instâncias superiores, além de previsão em lei, o juízo pode mudar de entendimento.

O caso

A suspeita sobre a negociação da vaga no TCE surgiu após depoimentos do empresário Júnior Mendonça, em delação premiada e do ex-secretário Éder Moraes. Mendonça contou que o esquema teria sido iniciado em 2008, quando Sérgio Ricardo ainda ocupava o cargo de deputado estadual e era presidente da Assembleia Legislativa.

Consta na ação que o atual conselheiro, com a ajuda de José Riva, resolveu utilizar o “esquema” de Júnior Mendonça e o montado no BicBanco para levantar recursos e assegurar a compra da cadeira até então ocupada pelo conselheiro Alencar Soares.

Durante a delação premiada, Júnior Mendonça afirmou que, em 2009, o então governador Blairo Maggi, obteve dele, por meio de Éder Moraes, R$ 4 milhões para pagar o então conselheiro Alencar Soares.

Alencar Soares teria recebido o dinheiro das mãos de Júnior Mendonça, para que pudesse devolver a Sérgio Ricardo os R$ 4 milhões anteriormente dele recebidos – e, alegadamente, já gastos. Segundo a ação, apesar da negociação ter ocorrido anos antes, a liberação da vaga acertada com Alencar Soares ocorreu apenas em 2012, “depois da devolução e após a quitação dos valores acertados”.

São réus: o conselheiro Sérgio Ricardo, ex-conselheiro Alencar Soares e seu filho Leandro Valoes Soares, os ex-governadores Silval Barbosa e Blairo Maggi, o ex-secretário Éder de Moraes, o empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior (o Júnior Mendonça), os ex-deputados Humberto Melo Bosaipo e José Riva.

LEIA ABAIXO A MANIFESTAÇÃO NA ÍNTEGRA: