O Ministério Público do Estado (MPE) pediu à Justiça, liminarmente, a imediata suspensão da eficácia do Decreto Municipal de Paranatinga nº 1772, de 5 de junho de 2020, e de demais atos publicados posteriormente e que sejam insuficientes para atender a prevenção à disseminação do novo coronavírus.
O pedido consta na ação civil pública protocolada contra o Município nesta quarta-feira (10).
Caso não seja esse o entendimento do Juízo, a promotora de Justiça Tessaline Luciana Higuchi Viegas dos Santos requereu a imposição de obrigação de fazer ao requerido para que estabeleça “restrição no horário e nos dias de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais no âmbito territorial do município de Paranatinga”.
O MPE também pediu a antecipação dos feriados municipais dos dias 29 de junho (fundação do Município), 3 de dezembro (padroeiro do Município – São Francisco Xavier) e 17 de dezembro (emancipação política), a fim de diminuir a circulação das pessoas e assegurar o distanciamento social, conforme calendário a ser elaborado pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Saúde (Vigilância Epidemiológica). Nesses dias, as atividades não essenciais não poderão funcionar, estando autorizadas apenas as atividades essenciais.
Pugnou ainda pela apresentação, no prazo de cinco dias, de plano estratégico detalhado com cronograma e ações definidas para ampliação do número de testes para detecção do coronavírus em Paranatinga, bem como que seja determinado ao Município a “imediata instituição de barreiras sanitárias em pontos estratégicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Saúde com finalidade de fiscalização e orientação da população quanto às medidas previstas de prevenção à Covid-19”.
Conforme a promotora de Justiça, desde o dia 1º de junho de 2020, foi requisitado e recomendado ao Município a adoção de medidas não farmacológicas enérgicas, a fim de conter a disseminação do vírus.
“Contudo, lamentavelmente o requerido Município publicou o Decreto Municipal nº 1772 somente no dia 5 de junho de 2020, disciplinando vagamente as medidas e atividades permitidas”, argumentou, destacando que naquele momento havia 18 casos confirmados e em monitoramento na cidade.
Para Tessaline Higuchi, diante do cenário de crescimento exponencial de casos confirmados no município (o primeiro foi em 31 de maio) e da omissão deliberada, não restou alternativa senão a propositura da demanda a fim de obrigar o requerido a adotar todas as medidas não farmacológicas necessárias à contenção da disseminação da Covid-19. (Com informações da Assessoria do MPE)