O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia do artigo 279, da Constituição do Estado, que autoriza a Assembleia Legislativa aprovar o projeto de impacto ambiental para construção de centrais elétricas e termoelétricas em Mato Grosso.
A decisão do ministro foi proferida nesta segunda-feira (20) e atendeu ao pedido do governador Mauro Mendes.
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Mauro Mendes argumentou que a exigência disposta na Constituição Estadual viola o princípio da separação de Poderes, uma vez que o licenciamento ambiental tem caráter administrativo e de competência do Poder Executivo.
O governador argumentou, ainda, que a necessidade de aprovação do licenciamento ambiental pela Assembleia Legislativa tem afetado de forma expressiva o tempo de resposta aos pedidos de licença, além de gerar tramitação burocrática e complexa.
O ministro concordou com as alegações do governador. Para embasar a decisão, Gilmar Mendes citou um caso julgado pelo STF, em que ficou estabelecido que cabe ao Executivo decidir sobre as autorizações ambientais.
“Desse modo, condicionar a aprovação de licenciamento ambiental à prévia autorização da Assembleia Legislativa implica uma indevida interferência do Poder Legislativo na atuação do Poder Executivo, não autorizada pelo art. 2º da Constituição”, entendeu o ministro.
“Assim, pelo menos nesse juízo preliminar, a norma da Constituição do Estado do Mato Grosso parece violar o disposto no artigo 2º da Constituição Federal, estando presente o requisito do fumu boni iuris para a concessão da medida cautelar pleiteada”.
Ao deferir a liminar para suspender, provisoriamente, o artigo da Constituição Estadual, Gilmar Mendes mandou a Assembleia Legislativa, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestarem nos autos.
A decisão monocrática ainda será levada para a Corte do STF decidir se a mantém ou não.
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