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Cível Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021, 14:34 - A | A

27 de Janeiro de 2021, 14h:34 - A | A

Cível / MINERAÇÃO CASA DE PEDRA

Laudo que embasa ação de improbidade do MPF contra Mendes e empresários é falso, diz perícia

A perícia já foi anexada ao feito e será analisada pelo Juízo Federal, que decidirá pela procedência ou não das acusações do MPF, já que a prova que embasou a denúncia é comprovadamente falsa

Da Redação



O laudo de avaliação da Mineração Casa de Pedra (antiga Minérios Salomão Ltda.) utilizado pelo Ministério Público Federal (MPF) para embasar o ajuizamento de uma ação de improbidade administrativa contra o governador Mauro Mendes, os empresários Valdinei Mauro de Souza, Jéssica Cristina de Souza e outros é falso, já que a assinatura do engenheiro avaliador foi falsificada.

A conclusão é da perícia realizada nos autos por determinação do Juízo da 3ª Vara Federal de Mato Grosso, onde tramita o processo.

“Como se vê, da análise da assinatura dos documentos descritos não se pode constatar a ocorrência de padrões gráficos na assinatura contida em Laudo de Avaliação a Mineração Casa de Pedra (Minérios Salomão Ltda.). Ressalte-se que todos os documentos e assinaturas foram analisados de igual maneira, mas a assinatura questionada não apresenta características gráficas genuínas as assinaturas legítimas do periciando. Este laudo pautou-se em apenas provas materiais, de modo que a perícia realizada constatou que as assinaturas analisadas expostas acima no Laudo de Avaliação a Mineração Casa de Pedra (Minérios Salomão Ltda.) não foram produzidas pelo próprio do Sr. JOSÉ ABILIO MANSO RAIMUNDO DA ROCHA”, concluiu a perícia designada pelo juiz federal.

É com base nesse laudo que o MPF acusa os requeridos de terem se beneficiado de cerca de R$ 700 milhões após a adjudicação de quotas da Minérios Salomão nos autos de uma Reclamação Trabalhista, que tramitou na 5ª Vara do Trabalho em Cuiabá.

Ainda de acordo com os autos, o laudo datado de 31/08/1999 fora elaborado a pedido dos antigos sócios da empresa, que culminou na 14ª alteração contratual com a majoração do capital social para R$ R$703,5 milhões, na tentativa de evitar que a mineradora fosse administrada pela exequente, já que com a penhora determinada pelo juízo passou a deter a integralidade das quotas do capital social.

A perícia já foi anexada aos autos e será analisada pelo Juízo Federal, que decidirá pela procedência ou não das acusações do MPF, já que a prova que embasou a denúncia é comprovadamente falsa.

Entenda o caso

Tudo começou em 2007 com o ajuizamento de uma Reclamação Trabalhista em desfavor da Minérios Salomão Ltda., onde se buscava a satisfação de créditos trabalhistas.

A demanda foi julgada procedente e a empresa condenada a pagar R$ 367.521,36 à trabalhadora.

Em seguida, ela requereu a execução provisória da sentença e fora determinada a penhora de 400.000 quotas do capital social da empresa, avaliadas em R$ 1,00 cada. Na sequência, foram penhoradas outras 150 quotas sociais, totalizando, assim, 550 quotas, que somavam R$ 550 mil, ou seja, a integralidade da cota da mineradora.

No entanto, logo depois, os então sócios promoveram uma alteração contratual para aumentar o capital social em 703.500.000 quotas, equivalente R$ 703.500.000,00, com base em um laudo realizado para avaliação da mina e estimativa de produção e rentabilidade anual, que para a perícia técnica foi falsificado.

Ato contínuo, a trabalhadora requereu a anulação da alteração contratual, por ser falso o laudo, mas o pedido não foi apreciado, por entender o magistrado que deveria ser requerido em ação própria e não naquela reclamação trabalhista.

Seguindo com a execução da sentença, foi determinada a realização de leilão das quotas penhoradas. Os sócios foram intimados para eventual interesse na aquisição, mas se mantiveram inertes.

Realizado o leilão em 2010, este restou infrutífero.

Em 2011, o juiz trabalhista determinou a expropriação das quotas com seus bens integralizados no valor de R$ 4 milhões e determinou a venda direta, oportunidade em que as empresas Bimetal Participações Ltda. e IDEEP Desenvolvimento de Projetos Ltda. protocolaram petições com a respectiva oferta de R$ R$2,2 milhões e R$ 2,1 milhões.

Como, propostas não alcançaram o montante indicado no edital de venda, a IDEEP requisitou a desconsideração do pedido de adjudicação, objetivando nova convocação de pregão que possibilitasse a majoração das propostas apresentadas.

Em seguida, a empresária Jéssica Souza, que tinha preferência na aquisição dos bens penhorados nos termos do artigo 658-A, § 2º do CPC, requereu a adjudicação que foi deferida pelo valor de R$ 2,8 milhões valor suficiente para quitação das dívidas oriundas da execução trabalhista, e equivalente a 70% da avaliação e consoante o valor da proposta mínima fixado no edital de venda direta.

Novamente, os antigos sócios/proprietários da empresa Minério Salomão foram intimados da proposta de adjudicação e não se manifestaram.

Após a quitação dos débitos trabalhistas, a Mineração Casa de Pedra requereu o levantamento do saldo remanescente e logo depois foi vendida para Maney Participações Ltda., de propriedade de Valdinei de Souza e passou a se chamar Maney Mineração Casa de Pedra Ltda.

Com base nesses fatos, o MPF ajuizou a ação de improbidade contra a empresária, Valdinei Souza, o governador Mauro Mendes e outros, por supostamente terem sido beneficiados, já que nos autos da execução trabalhista o juízo a quo não teria considerado o laudo pericial que apontava um potencial econômico de cerca de R$ 703 milhões e as quotas foram arrematadas por R$ 2,8 milhões, chegando ao valor de R$ 700 milhões, que os acusados teriam sido beneficiados.

Os autos tramitam há 6 anos e com a juntada da perícia técnica caminha para a fase final.

VEJA ABAIXO A PERÍCIA: