O juiz da 2ª Vara de Alta Floresta, Jean Bezerra, proibiu o padre Ramiro José Perotto, que atua no município de Carlinda (a 758 km de Cuiabá), de fazer comentários que atribuam culpa às crianças, adolescentes e vítimas, em geral, de crimes de pedofilia e violência sexual.
A proibição é válida para declarações públicas em TVs, rádios, jornais, mídias sociais e cultos religiosos.
Caso descumpra a decisão liminar, o juiz determinou que o padre seja multado em R$ 10 mil, por cada declaração.
A decisão atendeu pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso contra o padre, ele afirmar em sua página do Facebook que a criança de 10 anos que engravidou do tio, depois de ser violentada desde os seis anos, não denunciou antes, “porque gostava”. O caso ficou conhecido internacionalmente, depois que a família conseguiu na Justiça que a criança fizesse o aborto.
Além das declarações que atribuíram culpa à criança pelo crime sexual praticado pelo adulto, ao explicar suas declarações em entrevista à uma TV local, o padre generalizou sua opinião, ao afirmar que crianças de seis, oito, nove, onze anos, estimulam atitudes sexuais ao usarem “roupas curtas”.
Para a defensora pública Letícia Gibbon, a decisão contemplou o pedido urgente da Defensoria Pública, cujo objetivo era proibir que um adulto, cujo papel social é relevante, faça comentários que responsabilizem as vítimas pelas práticas de crimes sexuais.
“Com essa decisão garantimos que o padre não profira novas declarações ofensivas à dignidade de crianças e adolescentes, sob pena de multa. E que não faça comentários que fomentem a cultura do estupro, atribuindo às vítimas, culpa ou responsabilidade por crimes sexuais”.
A defensora ainda avalia que ação tem caráter pedagógico por lembrar que no ordenamento jurídico brasileiro, tanto a Constituição, como leis, atribui aos adultos responsabilidades sobre crianças, adolescentes. E que a liberdade de expressão é um direito relativo, não superior aos outros.
“A decisão foi bem fundamentada e de extrema importância para resguardar direitos fundamentais de crianças e adolescentes que foram violados com as afirmações anteriores do padre. A decisão transmite uma mensagem importante para a sociedade no sentido de que, em que pese a Constituição Federal assegure a liberdade de expressão e a liberdade de crença, nossa Carta Política não garante a exposição irrestrita e ilimitada de convicções pessoais, manifestações de pensamento ou de outras formas de informações, uma vez que tais direitos não são absolutos perante o ordenamento jurídico brasileiro”, disse o defensor público Moacir Gonçalves Neto, que também atua no caso.
O defensor lembrou que agora, aguardarão o andamento do processo.
“Esperamos que ao final haja a condenação do padre Ramiro e da própria Igreja Católica ao pagamento, a título de dano moral coletivo, do valor de R$ 100 mil. Esse valor será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos com duplo objetivo: reparar o dano causado e ter efeito pedagógico de evitar novas violações aos direitos das crianças e adolescentes”.
VEJA ABAIXO A DECISÃO. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)