facebook instagram
Cuiabá, 08 de Novembro de 2024
logo
08 de Novembro de 2024

Cível Sábado, 12 de Junho de 2021, 07:35 - A | A

12 de Junho de 2021, 07h:35 - A | A

Cível / DIA DOS NAMORADOS

Justiça proíbe festa para 600 pessoas em plena pandemia

Conforme a ação do MPE, a festa seria realizada no clube Espaço Mariana Lacerda, em Cáceres, para aproximadamente 600 pessoas, com autorização e ingresso de adolescentes, das 23h às 5h do dia seguinte

Da Redação



A Justiça, a pedido do Ministério Público do Estado (MPE) proibiu a realização do evento “Kuririn no Castelo dos Namorados”, neste sábado (12), em Cáceres (a 225 km de Cuiabá).

Conforme a ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor e da Cidadania da comarca, a festa seria realizada no clube Espaço Mariana Lacerda para aproximadamente 600 pessoas, com autorização e ingresso de adolescentes, das 23h às 5h do dia seguinte.

Foram acionados o Município, Wilmar Almeida Pedroso e a empresa Espaço Mariana Lacerda Eireli.

Ao tomar conhecimento de que Wilmar Pedroso pleiteou alvará judicial para promover o evento, o MPE instaurou procedimento administrativo e expediu requisições à Prefeitura, à Secretaria Municipal de Saúde, à Procuradoria Municipal, ao Corpo de Bombeiros e à Vigilância Sanitária.

O Corpo de Bombeiros Militar informou que “o responsável está autorizado a realizar eventos no local, desde que não seja montada nenhuma estrutura provisória que não conste no projeto aprovado e venha a prejudicar a eficiência da medida da segurança instalada”. Além disso, encaminhou o certificado de aprovação de processo de segurança contra incêndio e pânico e alvará de segurança contra incêndio e pânico da festa.

Assim, o promotor de Justiça Washington Eduardo Borrére considerou a situação “extremamente preocupante, exigindo atuação imediata”. Conforme o representante do MPE, o requerido Wilmar Pedroso “enseja realizar o evento com a concentração e aglomeração de centenas de pessoas, havendo, inclusive, comercialização de bebidas alcoólicas e utilização liberada de narguilé para os presentes”.

O promotor de Justiça argumentou que o Decreto Municipal nº 476/2021 proibiu a realização de qualquer atividade que promova aglomeração de pessoas; que existe a iminência da denominada terceira onda da Covid-19; que há escassez de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) no estado, inclusive em Cáceres; que a imunização ainda está em fase embrionária em Mato Grosso, não se podendo admitir qualquer relaxamento no combate ao vírus; e que o município apresenta alto nível de risco de transmissão da doença.

“Assim, diante da emblemática exposta, é de extrema importância que medidas enérgicas e inibitórias sejam tomadas com o intuito de se evitar a aglomeração de pessoas que poderá ocorrer caso não haja a devida prevenção e providências imediatas”, suscitou o MPE. (Com informações da Assessoria do MPE)