Da Redação
O juiz Tibério Batista proibiu a empresa Via Brasil de cobrar pedágio dos moradores dos municípios de Alta Floresta e de Carlinda, que precisam passar pelas praças de pedágio situadas entre as cidades, tanto na ida quanto na volta.
Para terem isenção, os moradores terão que comprovar renda individual de três salários mínimos ou familiar de até cinco; que trabalham, estudam ou precisam de serviços de saúde e outros do município vizinho.
A decisão liminar, que atendeu o pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso, estabeleceu multa no valor de R$ 5 mil para o caso do descumprimento.
O magistrado deu o prazo de 15 dias para que a empresa crie e publique critérios objetivos, além dos já definidos na decisão, para que o cidadão possa comprovar a hipossuficiência (que têm renda familiar menor que cinco salários mínimos ou individual menor que três). Ele determinou, ainda, que a empresa disponibilize aos munícipes um cadastro.
Para ter direito à isenção, o morador de Carlinda deve comprovar trânsito frequente até Alta Floresta, a partir de duas vezes por semana; que transita em veículo de sua propriedade; que necessita de tratamento de saúde regular, acesso ao ensino superior ou técnico, trabalho/emprego em Alta Floresta.
Ação civil pública
A população da cidade procurou ajuda da Defensoria Pública logo que tomou conhecimento do início da operação da empresa, nos trechos da MT-320 e da MT-208, que liga Carlinda a Alta Floresta.
O defensor público que atua em Alta Floresta (a 33 km de Carlinda), Moacir Gonçalves Neto, entrou com a ação civil pública pedindo a suspensão da cobrança do pedágio no dia 23 outubro. Nela, ele explicou que os 10 mil habitantes de Carlinda dependem diariamente de empregos, hospitais, bancos, escolas e institutos de Alta Floresta.
E que a cobrança do pedágio, efetivada no dia 29 de outubro, representa empobrecimento, desemprego e dificuldade de acesso a direitos básicos como saúde e educação para toda a população. Para algumas pessoas, a queda na renda foi calculada em até 25%, diante da cobrança de R$ 4 e R$ 8 de pedágio, para motos e carros, duas vezes no dia, por seis dias na semana.
“A decisão do juiz permitirá a manutenção de empregos, de pessoas na escola, a dignidade e do mínimo existencial para a já sofrida população da região. Ela foi bem fundamentada, pautada na lei e em decisões do próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso”, comemorou o defensor.
Na ação o defensor destacou que apenas 8,8% da população do município tem trabalho e que a renda de 40% deles, é de meio salário mínimo, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
“Avalio que cobrar pedágio dessas pessoas não é só imoral, como também ilegal”, afirmou o defensor.
Para dar a dimensão do problema, o defensor citou o caso de um trabalhador cujo salário seja de R$ 1,5 mil por mês e precise transitar entre os municípios seis vezes por semana.
“O pedágio comprometerá algo em torno de 25% de sua renda mensal, o que inviabilizaria a continuidade no atual emprego, trazendo esse cidadão para a estatística do desemprego”.
Ele questionou sobre o aumento da dificuldade para os doentes, para exemplificar o que a população irá viver. “É justo que um paciente e seus familiares, já enfermo e debilitado, tenha que pagar pedágio todas as vezes que precisar ir ao município vizinho para cuidar de sua saúde?”.
Após tentar, sem sucesso, negociar administrativamente com a concessionária e com o Estado a suspensão da cobrança do pedágio para os cidadãos que comprovem a vulnerabilidade econômica, o defensor protocolou a ação civil pública, com pedido liminar, na Primeira Vara de Alta Floresta.
Isenção
Na ação, o defensor registra que em janeiro de 2020 o Ministério Público Estadual (MPE) organizou reunião com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e a empresa, para estipular regras de oferta de isenção para os moradores da zona rural de Alta Floresta, que pediram a intervenção do órgão.
Moradores de 11 comunidades rurais conseguiram liberação do pagamento, a partir do argumento da carência econômica, necessidade do tráfego diário e por que um dos pontos do pedágio, informado durante as audiências públicas que debateram o empreendimento, mudou, os afetando.
“A empresa e o Estado isentaram de pagamento àqueles moradores, justamente porque a cobrança do pedágio traria consequências duras nas suas vidas, consequências essas que afetariam a própria dignidade dos moradores daquelas localidades. Por que tratar diferente pessoas que, na prática, terão os mesmos problemas e pelas mesmas razões?”, perguntou Gonçalves Neto na ação.
Ele disse que o Estado não pode criar distinção entre brasileiros ou preferências entre si, “razão pela qual deve ser dado o mesmo tratamento aos moradores de Carlinda que se encontram na mesma situação daqueles moradores das zonas rurais de Alta Floresta e que foram agraciados pela isenção dada pelo Poder Concedente”.
Pedágio
A Via Brasil MT-320 Concessionária de Rodovias S.A. conseguiu, via leilão, autorização para administrar o trecho da MT-320 e da MT-208.
O contrato assinado com o Estado em abril de 2019, garante a instalação de três praças de pedágio. Uma no km 14,7 da MT-320, nas proximidades de Colíder; outra no km 59,8, também da MT-320, em Nova Canaã do Norte e a terceira, no km 23 da MT-208, no município de Alta Floresta.
A cobrança deve começar no próximo mês. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)