A 2ª Vara Federal de Mato Grosso declarou a nulidade da exigência criada pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) de comprovação específica de estágio curricular para registro profissional.
Além disso, a entidade também foi condenada a orientar os Conselhos Regionais da classe a cumprir a decisão judicial.
A decisão atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública ajuizada para reconhecer a ilegalidade da exigência criada por ato administrativo do CFESS. O procedimento teve início após uma denúncia de um cidadão, a partir de então foi instaurado um inquérito civil e, por fim, ao ajuizamento da ação.
De acordo com o procurador da República Gustavo Nogami, apesar de a exigência de estágio curricular parecer razoável, somente uma lei poderia criar o requisito, não podendo os graduados em Serviço Social serem obrigados a comprovar o requisito para inscrição no conselho de classe por mero ato administrativo do próprio CFESS.
Assim, os graduados não podem ser impedidos de exercer a profissão de assistentes sociais em virtude da mera ausência de comprovação de estágio curricular, desde que apresentado o diploma respectivo.
Além disso, a fiscalização da realização do estágio curricular deve ser realizada pelo Ministério da Educação (MEC), sobre as próprias instituições de ensino, que podem ser sancionadas por sua inobservância. Para o procurador, o diploma é suficiente para atestar o cumprimento da carga horária e do currículo, determinados pelas diretrizes curriculares nacionais do curso, bem como as demais atividades pedagógicas fixadas pela instituição de ensino, incluindo o estágio obrigatório.
Durante a tramitação do inquérito, o MPF expediu recomendação ao Conselho Federal de Serviço Social para que fosse revogada imediatamente a exigência da declaração de estágio obrigatório. O CFESS, por sua vez, em decisão do conselho pleno, não acatou a Recomendação do MPF. Exauridas, então, as tentativas de soluções extrajudiciais do caso, o MPF ajuizou a ação. (Com informações da Assessoria do MPF-MT)