A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, manteve em trâmite um processo que investiga um esquema de fraudes cometidas na Secretaria de Estado de Cultura (SEC).
São réus no processo: a ex-secretária estadual de Cultura, Janete Riva, o ex-deputado estadual João Malheiros, o ex-secretário-adjunto de Cultura, Oscemário Forte Daltro, e a empresária Juliana Borges de Moura Pereira Lima. Também constam no polo passivo as empresas Instituto Pro – Ambiência de Mato Grosso e a Construtora Taiamã Ltda.
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), os acusados teriam cometido diversas irregularidades no contrato para a reforma do Museu Histórico de Mato Grosso, que resultaram no rombo de R$ 300 mil aos cofres públicos.
Os réus, após terem seus bens bloqueados pela Justiça, se defenderam nos autos, alegando que não houve a ocorrência das supostas fraudes citadas pelo MPE.
Porém, na decisão divulgada nesta segunda-feira (20), a juíza pontuou que a preliminar de ilegitimidade passiva citada pelos réus é assunto a ser tratado quando o mérito for analisado, “pois se baseia na afirmação de ausência de conduta dolosa ou culposa capaz de configurar o ato de improbidade administrativa descrito na inicial”.
“Todavia, ao receber a inicial, foi verificada a existência de indícios suficientes a prática de atos de improbidade administrativa pelos requeridos. Os elementos invocados pelos requeridos são justamente aqueles que deverão ser perquiridos com a análise do mérito da causa, após a regular instrução probatória, que possibilitará confirmar ou não os indícios apurados e decidir sobre a respectiva responsabilização, na medida do que foi atribuído e se ficar comprovado, em relação aos requeridos”.
Segundo a magistrada, o caso precisa passar pela instrução processual, quando provas serão juntadas para comprovarem se houve ou não a conduta criminosa por parte dos investigados.
“As partes são legítimas, estão devidamente representadas e munidas de interesse processual. Não há irregularidades ou nulidades a serem corrigidas, tampouco outras questões a serem decididas nesse momento processual”, completou a magistrada.
Ao final da decisão, Vidotti mandou o Ministério Público, o Estado de Mato Grosso e os advogados de defesa indicarem, em dentro de 15 dias, as provas que pretendem produzir nos autos.
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