facebook instagram
Cuiabá, 27 de Julho de 2024
logo
27 de Julho de 2024

Cível Terça-feira, 10 de Setembro de 2019, 14:01 - A | A

10 de Setembro de 2019, 14h:01 - A | A

Cível / AÇÃO POR IMPROBIDADE

Juíza manda Silval, Nininho e outros se defenderem antes de decidir sobre bloqueio de R$ 77 mi

Os autos apuram o pagamento de propina de R$ 7 milhões para beneficiar a empresa Morro da Mesa Concessionária S/A

Lucielly Melo



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, mandou o ex-governador Silval Barbosa, o deputado estadual Ondanir Bortolini (o Nininho) e outros se manifestarem no processo que apura pagamento de propina de R$ 7 milhões, para beneficiar a empresa Morro da Mesa Concessionária S/A.

A ordem foi expedida para que a magistrada analise melhor os autos antes de decidir se acata o pedido do Ministério Público do Estado (MPE), que requereu a indisponibilidade de R$ 77 milhões dos investigados.

Além de Silval e Nininho, também foram acionados os ex-secretários Arnaldo Alves de Souza Neto e Cinésio Nunes de Oliveira, o empresário Jurandir da Silval Vieira, bem como as empresas Morro da Mesa Concessionária S/A e Construtora Trípolo Ltda.

Nos autos, Vidotti reconheceu que os fatos narrados são graves e que a eventual constrição do valor milionário é excessiva e deve ser deferida para garantir possível ressarcimento ao erário.

“No caso em comento, verifico que apesar do representante do Ministério Público ter consignado na inicial, detalhadamente, os atos ímprobos, "em tese" praticados pelos requeridos, que sem dúvida, são graves, constato que o pedido de indisponibilidade de bens recai sobre um vultoso valor, para que haja o efetivo ressarcimento do alegado dano ao erário estadual e a imposição da multa decorrente da responsabilização por ato de improbidade administrativa, bem como para a indenização do dano moral coletivo. É certo ainda, que a medida de indisponibilidade de bens, na forma da Lei de Improbidade é medida excepcional, de modo que o seu cabimento, na extensão pretendida pelo requerente, deve ser analisada com rigor, sob pena de impor aos requeridos constrição excessiva”, frisou a magistrada.

A juíza observou que, dado o “considerável lapso temporal decorrido desde os fatos, a medida constritiva pode ser melhor e seguramente analisada, após a notificação prévia dos requeridos”.

“Assim, notifiquem-se os requeridos, para apresentar a defesa preliminar, no prazo legal, nos termos do art. 17, § 7º, da Lei 8.429/92”, decidiu Vidotti.

A denúncia

A denúncia é fruto de um inquérito civil que apurou o pagamento da propina milionária, que teria sido quitada por Nininho ao ex-governador para beneficiar a Morro da Mesa, de sua propriedade, que obteve a concessão de cobrança de pedágio da estrada que liga os municípios de Primavera do Leste a Rondonópolis.

A ação também se baseou nos depoimentos de Silval em delação premiada.

O caso, inclusive, já é alvo de uma outra ação civil pública impetrada contra o Estado e a concessionária.

O MPE requereu a condenação dos denunciados pelos supostos atos ilícitos praticados e pediu a condenação deles ao pagamento de R$ 70 milhões por danos morais coletivos.

Os fatos

Em 2011, Nininho teria oferecido à Silval o montante milionário para, em troca, receber auxilio da concessão do trecho. O valor de R$ 7 milhões teria sido pago de forma parcelada por meio de 22 cheques, emitidos pela Trípolo, empresa ligada a familiares de Nininho. Após a transação, ficou combinado a execução de todos os trâmites necessários para assinatura do contrato.

A maioria dos cheques, de acordo com a denúncia, teria sido usada para pagar o empresário Jurandir da Silva, então operador do esquema que atuava como factoring, emprestando e lavando dinheiro para manutenção do suposto sistema corrupção da gestão de Silval.

O contrato com a concessionária Morro da Mesa ficou estabelecido em R$ 1 milhão. O valor dos investimentos previstos foi de mais de R$ 113 milhões e a vigência fixada em 28 anos.

“Portanto, os réus ao fraudarem licitação, homologarem e firmarem contrato e aditivos ao arrepio da lei e em notório prejuízo aos interesses públicos, pagarem e receberem propina propiciando enriquecimento ilícito, atuaram com extrema deslealdade com a administração pública estadual, praticando infidelidade contra os interesses dos usuários e, de maneira reflexa, contra toda a coletividade (já sofrida com as mazelas na área de infraestrutura) que mantém o funcionamento dos órgãos públicos, por meio de pagamento de pesados impostos”, diz trecho da denúncia.

“Na hipótese constatada e documentada nestes autos, presente a indiscutível vontade livre e consciente de produzir o resultado ou a assunção do risco de produzi-lo, adquirindo a conduta dos réus característica dolosa, de inquestionável perfídia e má-fé. O pagamento e recebimento de valores a título de suborno para fraudar licitação, firmar contrato ilegal e privilegiar a concessionária, evidentemente, corrobora a ação maldosa e ímproba narrada”.

O órgão ministerial ainda citou que a corrupção identificada no governo de Silval Barbosa, “incentiva que os corruptores busquem a expansão do seu universo de benefícios mediante a corrupção de outras autoridades”.

“Incentiva também que outras construtoras corrompam para obter os mesmos ou benefícios semelhantes. É, ainda, um mau exemplo da cúpula do Estado para os demais estratos sociais, reforçando uma cultura de corrupção e embasando racionalizações que conduzem à elisão e evasão fiscais, deixando o Estado de Mato Grosso cada vez mais combalido”.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos