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Cível Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2020, 15:44 - A | A

24 de Janeiro de 2020, 15h:44 - A | A

Cível / R$ 214 MIL INDISPONIBILIZADOS

Juíza manda bloquear bens de Eliene por cobrar “rachadinha” de servidora “fantasma”

A decisão é do dia 21 e atendeu o pedido liminar do Ministério Público do Estado (MPE) que denunciou o ex-parlamentar

Lucielly Melo



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, decretou o bloqueio de R$ 214.422,30 do ex-deputado estadual e federal, Eliene Lima, acusado de cobrar parte do salário de uma servidora “fantasma” da Assembleia Legislativa, prática conhecida como “rachadinha”.

A decisão é do último dia 21 e atendeu o pedido liminar do Ministério Público do Estado (MPE).

Para a magistrada, há indícios suficientes de que Eliene incorreu à prática de improbidade administrativa, já que ele teria usado “pessoa paga com recursos públicos para a prestação de serviços domésticos em seu benefício, em evidente desvio de função sem qualquer proveito ao ente público, o que configura o enriquecimento ilícito e o correlato dano ao erário, além de ofensa aos princípios da administração pública”.

Para embasar sua decisão, Vidotti esclareceu que medida de indisponibilidade deve recair sobre os bens do acusado, a fim de garantir eventual ressarcimento ao erário e pagamento de multa civil.

“Diante do exposto, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil c/c o artigo 7º da Lei 8.429/93 defiro a liminar pleiteada e decreto a indisponibilidade dos bens do requerido Eliene José de Lima (...), até o valor de R$214.422,30 (duzentos e catorze mil, quatrocentos e vinte e dois reais e trinta centavos), para fins de garantia do ressarcimento dano causado ao erário estadual”, decidiu.

Ao final, a juíza lembrou que o ex-parlamentar pode residir ou locar os imóveis que sofrerão a constrição, bem como usar os veículos que serão alvos do bloqueio, já que o decreto atinge apenas o direito de alienação.

A denúncia

Em dezembro passado, o Ministério Público do Estado ajuizou uma ação civil pública, alegando que enquanto esteve na função de deputado federal, entre os anos de 2009 e 2011, Eliene indicou Joecy Campos Rodrigues para assumir um cargo comissionado na Assembleia Legislativa. No entanto, ela nunca exerceu a função e que, na verdade, era funcionária doméstica de sua residência e que recebia o salário da AL e repassava uma parte do valor a ele.

Eliene, inclusive, já foi condenado pela Justiça Federal por colocar Joecy num cargo comissionado na Câmara dos Deputados e exigir o retorno da remuneração recebida por ela, mesmo que a mesma nunca tenha comparecido ao órgão. Após o vínculo dela na Câmara, Eliene, segundo o MPE, aproveitou-se de sua influência e arranjou uma vaga para ela na AL.

A funcionária “fantasma” ficou vinculada à AL por cerca de dois anos e meio, tendo recebido ao todo o valor de R$ R$ 214.422,30.

Além de pedir o bloqueio dos bens do ex-deputado, o MPE requereu a condenação dele pelo crime de improbidade administrativa e a imposição de pagar por dano moral coletivo, valor que deve ser arbitrado pela Justiça.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: