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Cuiabá, 15 de Maio de 2025

Legislativo Quarta-feira, 03 de Junho de 2020, 15:03 - A | A

Quarta-feira, 03 de Junho de 2020, 15h:03 - A | A

ILEGITIMIDADE ATIVA

Juíza extingue ação que cobrava do Município de Cuiabá pagamento de horas extras a médicos

A ação foi ingressada pelo Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso e, por conta disso, a magistrada não viu interesse coletivo no pedido e decidiu por extinguir o processo

Lucielly Melo

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, julgou extinto o processo que cobrava horas extras a serem pagas pelo Município de Cuiabá aos médicos que atuam no Programa de Saúde da Família (PSF).

A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) disponibilizado nesta quarta-feira (3).

O Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso ingressou com a ação contra o Município de Cuiabá, alegando que os profissionais da saúde devem cumprir 20 horas semanais, mas que, na verdade, exercem 40 horas, sem adicional de hora extra.

“Assevera que o regime de trabalho a que são submetidos os médicos faz surgir o direito a percepção das horas extras reclamadas, não podendo o servidor ser colocado para executar horas de trabalho extraordinário, sem o devido pagamento de horas extras, visto que tal conduta afronta o princípio da isonomia, em desconformidade com o art. 39, §3º c/c art. 7º, inciso XVI, da Constituição Federal”, diz trecho da petição.

Em contrapartida, o Município de Cuiabá afirmou que os médicos recebem gratificação específica para compensar o tempo de trabalho excedido.

Levantou, ainda, a preliminar de ilegitimidade ativa do sindicato, uma vez que o objeto da ação não versa sobre direito coletivo, difuso ou individual homogêneo, mas sim postula por direitos individuais.

Na decisão, a magistrada deu razão ao ente municipal. Isso porque o sindicato vindicou o direito apenas para os médicos que trabalham no PSF, ou seja, requereu direitos individuais e não de todos os profissionais da categoria em geral.

“O objeto da ação, portanto, configura mero litisconsórcio multitudinário, que não pode ser confundido com interesses individuais homogêneos da categoria representada pelo Sindicato, o que o torna parte ilegítima para a tutela jurídica pretendida”.

“No caso em comento, não obstante a relevância dos fatos e dos fundamentos sustentados na inicial, a pretensão se volta à questão interna, afeta a um pequeno e determinado grupo de médicos, que trabalham no programa saúde da família e, diz respeito a esfera particular de direitos de cada um”, completou.

Conforme explicado pela juíza, seria necessário analisar a situação de cada profissional para saber quem teria ou não o direito de receber horas extras.

“Assim, no caso, necessário se faz a produção de prova individualizada, a fim de se detectar a existência ou não do direito pleiteado, de maneira que não pode ser considerado direito individual homogêneo, passível de defesa pelo Sindicato que representa a categoria”, pontuou Vidotti.

Sendo assim, segundo a juíza, cabe cada médico recorrer individualmente na Justiça para requerer o pagamento da remuneração.

“Verifica-se que é o caso da propositura de ações individuais, em que o substituído poderá exercer com maior amplitude o direito de defesa, já que a cada situação específica de cada trabalhador poderá corresponder razões e argumentos particulares e, em que cada processo terá um curso mais organizado, menos complexo, e, portanto mais célere e seguro”.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: