Lucielly Melo
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou a realização de perícia na delação premiada do ex-deputado estadual, José Geraldo Riva, num processo que investiga supostos desvios na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
A decisão foi publicada no último dia 15.
A produção de prova pericial foi requerida pelo também ex-deputado Humberto Melo Bosaipo, que integra o polo passivo da ação de improbidade administrativa.
Acusado de ter participado do esquema que teria causado prejuízos de R$ 427 mil no órgão legislativo, Bosaipo pediu para que todos os documentos juntados na delação premiada de Riva fossem periciados.
Para a magistrada, o pedido foi “extremamente genérico”, já que não indicou quais os documentos que deveriam ser alvos da perícia requerida.
Além do mais, lembrou que a delação foi homologada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e que é utilizada apenas como prova emprestada nos autos.
“Também, indefiro o pedido de prova pericial formulado pelo requerido Humberto Bosaipo, uma vez que a colaboração premiada não foi firmada neste Juízo, mas sim, perante o egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sendo apenas prova emprestada para este feito. Desse modo, o pedido de perícia deve ser apresentado ao i. desembargador relator da colaboração e não neste juízo”.
“Ademais, entendo que não há o quê se comprovar com a perícia, que se mostra inócua e procrastinatória”, frisou a juíza.
Entenda o caso
A ação apura possíveis fraudes em processo licitatório através da emissão de cheques às empresas às empresas ED Maluco Reparos e Serviços Ltda, Agência de Turismo Castelo Branco Ltda. e L.M. Gomes e Gráfica, todas pertencentes à Lucas Marques Gomes (que faleceu em 1999).
Segundo a inicial, foram desviados R$ 427.800,00, entre os meses de junho a dezembro de 2000.
Além de Riva e Bosaipo, também foram acionados: Guilherme da Costa Garcia, Juracy Brito, Nasser Okde, Nivaldo Araújo, Francisco de Assis Rabelo, Cristiano Guerino Volpato, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.
LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO: