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17 de Setembro de 2024

Cível Sábado, 17 de Agosto de 2024, 08:10 - A | A

17 de Agosto de 2024, 08h:10 - A | A

Cível / DESVIOS NA ASSEMBLEIA

Juíza considera procrastinatória perícia na delação de Riva e nega pedido de Bosaipo

A magistrada explicou que não tem o que se comprovar com eventual perícia na delação, que é apenas uma prova emprestada nos autos

Lucielly Melo



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou a realização de perícia na delação premiada do ex-deputado estadual, José Geraldo Riva, num processo que investiga supostos desvios na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

A decisão foi publicada no último dia 15.

A produção de prova pericial foi requerida pelo também ex-deputado Humberto Melo Bosaipo, que integra o polo passivo da ação de improbidade administrativa.

Acusado de ter participado do esquema que teria causado prejuízos de R$ 427 mil no órgão legislativo, Bosaipo pediu para que todos os documentos juntados na delação premiada de Riva fossem periciados.

Para a magistrada, o pedido foi “extremamente genérico”, já que não indicou quais os documentos que deveriam ser alvos da perícia requerida.

Além do mais, lembrou que a delação foi homologada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e que é utilizada apenas como prova emprestada nos autos.

“Também, indefiro o pedido de prova pericial formulado pelo requerido Humberto Bosaipo, uma vez que a colaboração premiada não foi firmada neste Juízo, mas sim, perante o egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sendo apenas prova emprestada para este feito. Desse modo, o pedido de perícia deve ser apresentado ao i. desembargador relator da colaboração e não neste juízo”.

“Ademais, entendo que não há o quê se comprovar com a perícia, que se mostra inócua e procrastinatória”, frisou a juíza.

Entenda o caso

A ação apura possíveis fraudes em processo licitatório através da emissão de cheques às empresas às empresas ED Maluco Reparos e Serviços Ltda, Agência de Turismo Castelo Branco Ltda. e L.M. Gomes e Gráfica, todas pertencentes à Lucas Marques Gomes (que faleceu em 1999).

Segundo a inicial, foram desviados R$ 427.800,00, entre os meses de junho a dezembro de 2000.

Além de Riva e Bosaipo, também foram acionados: Guilherme da Costa Garcia, Juracy Brito, Nasser Okde, Nivaldo Araújo, Francisco de Assis Rabelo, Cristiano Guerino Volpato, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO: