A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública, condenou o ex-deputado estadual José Joaquim de Souza Filho, conhecido como “Baiano Filho”, por improbidade administrativa.
Por participar de desvios na Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, enquanto chefiou a pasta, Baiano Filho terá de ressarcir os cofres públicos, na quantia de R$ 4 mil e ainda pagar multa no valor do dano causado.
A sentença da magistrada ainda atingiu o ex-chefe do Núcleo Setorial de Administração, Mauro Sérgio Pando, o e ex-secretário adjunto Laércio Vicente de Arruda e Silva, que também figuraram como réus no processo.
De acordo com a ação civil pública movida pelo Ministério Público, em março de 2006, quando Baiano estava no cargo de secretário de Esportes e Lazer, ele costumava fazer adiantamentos em nome dos servidores, estes que sacavam o dinheiro e entregavam à ele ou ao seu adjunto, Laércio Vicente.
Ao todo, foram desviados R$ 4 mil, divididos em duas vezes, em favor de Mauro Sérgio.
Segundo a denúncia, eram Laércio e Mauro que providenciavam notas fiscais fraudulentas para que os pagamentos fossem considerados legais na prestação de contas.
Nos autos, Baiano Filho e Laércio Vicente contestaram as alegações do MP e disseram ser vítimas de falsas acusações dos ex-servidores Sérgio Braga dos Anjos e Antônio Carlos de Oliveira.
Eles negaram o desvio de verbas públicas e que não podem ser responsabilizados por eventuais problemas na prestação de contas do adiantamento concedido a Mauro Sergio.
Argumentaram, ainda, que o valor de R$ 4 mil se tratou da compra de uma moto que foi sorteada em um evento esportivo, o que afastaria o enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário.
Por meio de sua defesa, Mauro Sérgio alegou que os adiantamentos que recebeu foram justificados e que “jamais sacou dinheiro para a aquisição de moto ou devolução para o Secretário à época”.
Ele também afirmou que se for comprovada a fraude, a prática do ilícito foi cometida pelos ex-servidores Antônio Carlos e Sérgio Braga.
Ao analisar o caso, a juíza, de início, confirmou que as provas anexadas aos autos comprovam as condutas imputadas aos acusados, ou seja, que eles desviaram dinheiro público e violaram a Lei de Improbidade Administrativa.
Na decisão, Vidotti destacou uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que verificou as irregularidades e que as notas fiscais apresentadas pelos acusados foram “grosseiramente adulteradas”.
“Desta forma, pelas provas produzidas nos autos, concluo que os requeridos, apropriarem-se ou concorreram para a apropriação de verba pública, praticando ato ímprobo, causando óbvio prejuízo ao erário”, entendeu a magistrada.
“A má-fé e o dolo dos requeridos José Joaquim de Souza Filho e Laércio Vicente de Arruda e Silva ficaram demonstrados diante do fato de serem, respectivamente, Secretário de Esporte e Lazer do Estado e Secretário Adjunto. Ambos eram responsáveis por gerir o controle das contas da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e do Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso”.
Ela ainda completou que “ficaram comprovados a má-fé e o dolo do requerido Mauro Sérgio Pando, uma vez que ele exercia o cargo comissionado de Chefe do Núcleo Setorial de Administração e era o responsável pela aplicação do recurso adiantado e pela respectiva prestação de contas”.
LEIA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: