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Cuiabá, 16 de Março de 2025

Legislativo Sábado, 04 de Abril de 2020, 07:23 - A | A

Sábado, 04 de Abril de 2020, 07h:23 - A | A

DECRETO SUSPENSO

Juiz veta cinemas, academias e cultos religiosos em cidade de MT

A decisão tem o objetivo de seguir as normativas impostas pelo Decreto Estadual, que visa reduzir a circulação de pessoas e a expansão do contágio da pandemia do Covid-19 (novo coronavírus)

Da Redação

O juiz da 4ª Vara Cível de Barra do Garças, Carlos Augusto Ferrari, determinou a suspensão de dois decretos municipais que liberavam o funcionamento de academias, cinemas, bares e cultos religiosos.

A decisão tem o objetivo de seguir as normativas impostas pelo Decreto Estadual, que visa reduzir a circulação de pessoas e a expansão do contágio da pandemia do Covid-19 (novo coronavírus).

De acordo com a decisão, o magistrado explicou que a norma jurídica é de clareza lunar e a demora em sua realização é de perigo iminente.

“Suspendo parcialmente os Decretos 4.300/20 e 4.302/20, vedando-se o funcionamento de academias e cinemas, bem como a venda em bares e restaurantes de produtos a consumo no estabelecimento, assim como missas, cultos e celebrações religiosas, com as observações acima realizadas”, pontuou.

O magistrado também solicitou, no prazo de cinco dias, que o Poder Executivo Municipal explicite as ações voltadas à população sem teto e aos alunos da rede de educação que estão sem aulas, por força de decreto.

Além disso, a respeito dos profissionais da saúde, o Poder Público terá os mesmo cinco dias para averiguar e garantir os Equipamentos de Segurança Individuais (EPIs como luvas, máscaras, produtos de limpeza) aos profissionais da área da saúde. “Essenciais para a concretização do combate à notória pandemia pela qual estamos passando, evidente a necessidade dos equipamentos de proteção, sem os quais notoriamente ficam extraordinariamente expostos à doença altamente infectante”, frisou.

Por conta da urgência das medidas, o juiz determinou que a desobediência judicial e o não cumprimento das determinações vão acarretar “imposição de medidas que assegurem o seu resultado equivalente, como buscas e imposição de multas, bem como a responsabilização criminal dos seus obstaculizadores, tudo nos moldes dos artigos 300 e seguintes e 536, do Código de Processo Civil”. (Com informações da Assessoria do TJMT)