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Cuiabá, 27 de Março de 2025

Legislativo Segunda-feira, 07 de Março de 2022, 15:11 - A | A

Segunda-feira, 07 de Março de 2022, 15h:11 - A | A

NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL

Juiz vê pendência e deixa de homologar acordo de advogado alvo da Rota Final

O MP e o advogado têm 15 dias para anexarem o termo do acordo com as devidas assinaturas e o aditamento da negociação

Lucielly Melo

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, deixou de homologar o acordo de não persecução cível celebrado entre o Ministério Público Estadual (MPE) e o advogado Raphael Vargas Licciardi, que foi alvo da Operação rota Final.

Licciardi foi acusado de participar de um suposto esquema de fraudes para travar o processo licitatório para a concessão do serviço de transporte intermunicipal. Para se livrar da ação, ele firmou um acordo com o MPE, se comprometendo a cumprir algumas exigências impostas pelo órgão ministerial.

No despacho publicado nesta segunda-feira (7), o magistrado afirmou que o Ministério Público atendeu decisão anteriormente proferida e aditou o termo do acordo, demonstrando que a negociação prevê o integral ressarcimento do dano causado., conforme exige a Lei de Improbidade Administrativa.

Ao analisar a situação, porém, o juiz ficou impedido de homologar o acordo, já que o documento anexado não contém as assinaturas do advogado e nem do seu defensor.

“Verifica­se que, tanto o “Acordo de Não Persecução Cível” quanto seu aditamento, foram juntados por petição exclusiva do Ministério Público, sem a participação do requerido e seu advogado. Assim, considerando que o termo e seu aditamento não contém assinaturas do requerido e de seu defensor, que também não participaram do peticionamento da juntada aos autos, há óbice à homologação”.

“Intimem-se o Ministério Público e o requerido Raphael Vargas Licciardi para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte­se aos autos o termo de acordo e seu aditamento contendo as assinaturas do mencionado demandado e seu defensor, como determina o § 5º do art. 17­Bda Lei nº 8.429/1992”, determinou o juiz.

A operação

A Operação Rota Final teve sua primeira fase deflagrada em 2018, quando vieram à tona suposto esquema de corrupção, sonegação fiscal e fraude em processo licitatório com a finalidade de frustrar o certame do serviço rodoviário intermunicipal de passageiros.

Logo depois, mais duas fases foram desencadeadas, sendo a última no dia 14 de maio passado. Segundo o Ministério Público Estadual, agentes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager) visavam a manutenção da exploração de transporte, de forma precária sem o devido processo licitatório, situação que ocorre há anos, com sucessivas prorrogações de caráter geral, que estendem os prazos dos contratos de concessão vigentes.

Declarações do ex-governador Silval Barbosa e do ex-secretário Pedro Nadaf, em delações premiadas, confirmaram o recebimento de vantagem indevida dos empresários, em particular Eder Augusto Pinheiro, para fraudar a implementação do novo sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal.

Interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça demonstraram diálogos que revelaram o plano dos investigados de tentarem manter os contratos precários, para continuarem com a exploração do sistema.

O possível esquema aponta a participação do deputado estadual Dilmar Dal Bosco, do ex-parlamentar Pedro Satélite, do ex-secretário de Infraestrutura e Logística, Marcelo Duarte Monteiro e funcionários lotados na Ager.

Ainda conforme as investigações, Eder Augusto tinha a função de ser o líder do grupo, exercendo interferência direta na Ager, Sinfra e Setromat. Já Max Willian, embora funcionário da Verde Transportes, sua participação no suposto esquema não se dava por subordinação.

Fazem parte da referida ação civil pública: Pedro Inácio Wiegert (Pedro Satélite), Dilmar Dal Bosco, Andrigo Gaspar Wiegert, Raphael Vargas Licciardi, Eder Augusto Pinheiro, Júlio César Sales Lima, Max Willian de Barros Lima, José Eduardo Pena, Edson Angelo Gardenal Cabrera, Paulo Humberto Naves Gonçalves, Francisco Feitosa de Albuquerque Lima Filho, Luis Gustavo Lima Vasconcelos, Daniel Pereira Machado Júnior, Verde Transportes Ltda, Empresa de Transportes Andorinha S/A, Viação Xavante Ltda, Viação Motta Ltda e Viação Juína Transportes Eireli.

VEJA ABAIXO O DESPACHO NA ÍNTEGRA: