O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve uma ação oriunda da Operação Ararath contra o ex-secretário Éder de Moraes e os procuradores do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o “Chico Lima” (já aposentado) e João Virgílio do Nascimento Sobrinho.
A decisão é do último dia 8.
Após virar réu no processo, João Virgílio apresentou algumas preliminares, a fim de reverter a situação. Ele alegou inépcia da inicial, ausência de mínima descrição das condutas e atipicidade da conduta.
Segundo ele, o Ministério Público do Estado apresentou alegações “absolutamente genéricas” de que ele teria dado parecer contrário ao Estado de Mato Grosso para que houvesse o pagamento de propina de R$ 9,3 milhões envolvendo a empresa Saboia Campos Construções e Comércio Ltda.
O magistrado discordou e rebateu todas as preliminares.
“Não se verifica ausência de descrição mínima das condutas ou a existência de “alegações absolutamente genéricas” aptas a gerar o reconhecimento de inépcia da inicial. Tanto é assim que, houve o recebimento da inicial porque verificada a aptidão da peça no apontamento e descrição de supostos atos ímprobos, bem como pela presença de documentos e elementos indiciários, o que atendeu às disposições dos parágrafos 6º, 7º e 8º do art. 17 da Lei 8.429/1992, dispositivos estes que, antes das alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, disciplinavam um procedimento prévio em ações de improbidade administrativa”, destacou.
Quanto a tese de atipicidade da conduta, o magistrado destacou que a questão será abordada quando o mérito do caso for julgado.
“Assim sendo, consigno que a verificação da existência ou não de conduta ímproba do requerido, bem como se agiu em conformidade com sua função, é questão relacionada ao julgamento da causa, e que não se confunde com as preliminares apontadas”.
João Virgílio também pediu para que fosse reconhecida a prescrição dos autos, já que os fatos teriam ocorrido quando ele estava na condição de cargo de confiança em 2009, ou seja, a prescrição se deu em 2014. Entretanto, o juiz não deu razão à tese.
“No caso dos autos, é inegável que existia pertinência funcional entre a condição temporária do requerido como Procurador Geral do Estado, com o vínculo efetivo de Procurador do Estado, pois ambas as atuações davam-se no mesmo contexto e local da administração”.
Ele ainda explicou que à Lei Complementar nº 111/2002, a qual define a competência, a estrutura e a organização da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) dispõe que, em ações disciplinar para infrações puníveis com demissão, prescrevem em cinco anos. Como o caso tornou-se público em 2014, a data passou a ser o marco inaugural do prazo prescricional.
“Assim sendo, rejeito as preliminares acima analisadas.”, decidiu.
Audiência
Ao final da decisão, Bruno Marques designou para o próximo dia 11 de maio, às 14h, uma audiência sobre o caso. O ato processual será realizado por videoconferência.
O magistrado deu 15 dias para João Virgílio e Éder de Moraes apresentarem o rol das testemunhas que pretendem arrolar para a oitiva.
O caso
A ação apura suposto esquema de fraudes que teria ocorrido na gestão de Blairo Maggi, entre os anos de 2007 e 2008. Os fatos são objetos de investigação da Operação Ararath.
De acordo com o MPE, o empresário José Geraldo de Saboia Campos (já falecido), em delação premiada, contou que precisou ajuizar ações de cobrança contra o Estado para receber dinheiro pelos serviços prestados pelas suas empresas Saboia Campos Construções e Comércio Ltda e Lince Construtora e Incorporadora.
Com isso, Éder teria entrado em contato com o empresário e negociou o montante a ser pago e, em troca, José Geraldo repassaria R$ 9,3 milhões, a título de propina.
Conforme os autos, em agosto de 2008 foram entregues a José Geraldo R$ 17,4 milhões em cheques. Logo depois, em dezembro, um terceiro montante de R$ 11,2 milhões.
Segundo as investigações, o pagamento só foi possível com os pareceres expedidos pelos então procuradores do Estado, Chico Lima e João Virgílio.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: