O juiz da Primeira Vara de Fazenda Pública de Várzea Grande, José Luiz Lindote, mandou o Estado custear a cirurgia para a retirada de um tumor no cérebro de uma paciente, no Hospital e Maternidade Femina, em Cuiabá.
Ela estava internada no Regional de Barra do Garças (a 530 km da Capital) e foi encaminhada para a unidade hospitalar privada, na última sexta-feira (27).
A decisão atendeu o pedido da Defensoria Pública.
A paciente esperava a cirurgia na fila do Sistema Único de Saúde desde o início do mês, depois que teve o diagnóstico do tumor, que lhe causou paralisia do lado esquerdo do corpo, edema e fortes dores de cabeça.
A Defensoria protocolou uma ação de obrigação de fazer com pedido liminar para que a paciente fosse operada imediatamente.
“Conforme laudo médico o caso da paciente é grave, com grandes riscos de morte. O caso dela necessita de cirurgia urgente. Mas mesmo diante da máxima urgência, até o momento o procedimento não foi agendado e não há qualquer previsão”, informou a defensora pública Kamila Souza Lima, em trecho de uma ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada.
O juiz determinou, no entanto, que a paciente fosse regulada e operada pelo SUS, condição na qual ela já se encontrava. Essa decisão foi emitida no dia 17 de março. Após a decisão, outros três defensores públicos se manifestaram no processo, reforçando o pedido de bloqueio de bens no valor de R$ 97 mil para custear a cirurgia em rede privada.
Posteriormente, a defensora pública Lindalva Fátima Ramos fez uma nova petição no processo, relembrando a situação da paciente, a urgência do caso e solicitou novamente o bloqueio de bens, caso o Estado de Mato Grosso não indicasse vaga no SUS para a paciente, em duas horas.
Diante do novo pedido, Lindote determinou que o Estado pague a operação no hospital privado, do contrário, fará o bloqueio do valor de R$ 91.310. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)