O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, negou o pedido do ex-deputado estadual José Geraldo Riva, dos contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, e do servidor aposentado Guilherme da Costa Garcia, para que documentos anexados no processo que apura um suposto esquema de desvio na Assembleia Legislativa fossem reexaminados.
A decisão consta numa ação civil pública oriunda da Operação Arca de Noé, que investiga o prejuízo de mais de R$ 1,5 milhão causado na Casa de Leis, a partir da emissão de cheques em favor da Romera Comércio e Representações Comerciais Ltda, empresa dada como inexistente.
O juiz havia proferido nos autos ordem para que os acusados apresentassem quais provas pretendiam produzir no processo.
Em resposta, a defesa de Guilherme da Costa pediu a realização de perícia técnica nos documentos em que realizava suas funções à época dos fatos, a fim de demonstrar a “lisura e profissionalismo com que desempenhava suas atribuições”.
Os contadores José e Joel Quirino, requereram a “reconstituição da funcionabilidade” do escritório Ômega Contabilidade, na intenção de provas que os documentos encontrados não pertenciam e não foram confeccionados na referida empresa, mas, sim, na sala exclusiva do ex-servidor Nivaldo Araújo (já falecido).
Eles solicitaram a correição nos autos para atestar que eles não participaram do esquema que o Ministério Público apontou.
Ambos os argumentos apresentados pelos acusados não foram aceitos pelo juiz, que considerou as justificativas como “genéricas”.
“As pretensões acima indicadas não atendem ao que foi determinado na decisão, quando este Juízo consignou que as partes deveriam especificar as provas que entendem necessárias e justificar o que pretendem com elas comprovar”, pontuou o magistrado.
“Aparentemente, as indicações feitas assemelham-se mais a uma eventual tese de defesa do que prova a ser produzida”, entendeu o juiz ao indeferir os pedidos.
Auditoria
O ex-deputado José Riva pediu a realização de auditoria nos cheques emitidos em favor da empresa citada. Para isso, a defesa citou a ocorrência de “bis in idem” no caso, tendo em vista que um referido cheque é apurado nessa e em outra ação civil pública, fato que considerou como “inaceitável”.
Mas, a solicitação foi barrada pelo magistrado.
“A alegação de bis in idem feita pelo requerido não se mostra suficientemente apta a autorizar a pretensa “auditoria”, pois o apontamento de um único cheque que estaria sendo objeto de discussão em duas ações distintas, é questão a ser discutida no bojo dos respectivos feitos onde foram juntados, e isso, caso restar demonstrado que o pagamento da mesma cártula está sendo cobrado duas vezes a título de restituição ao erário”, destacou Bruno Marques.
“No presente feito, ao que se denota dos documentos juntados na inicial, os cheques descritos pelo autor possuem vinculação com os fatos narrados, eis que teriam sido nominados à mesma pessoa jurídica, qual seja, Romera Comércio e Representações Comerciais Ltda”, completou.
Riva também pugnou para que os cheques passassem por perícia grafotécnica. O magistrado também negou.
Acareação
Já o ex-deputado Humberto Melo Bosaipo, também acionado nos autos, requereu a acareação entre ele e os réus Joel e José Quirino. Porém, o juiz destacou que o pedido é inadequado, “ vez que o deferimento de acareação pressupõe a existência de declarações prestadas em Juízo e a divergência entre elas, o que por evidente ainda não ocorreu, pois nenhuma das partes ou testemunhas foram ouvidas, não sendo este o momento oportuno para a pretensão da espécie”.
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