facebook instagram
Cuiabá, 25 de Julho de 2025

Legislativo Quinta-feira, 24 de Julho de 2025, 10:34 - A | A

Quinta-feira, 24 de Julho de 2025, 10h:34 - A | A

SANCIONADA

Lei reconhece fibromialgia como deficiência

A norma passa a valer em janeiro de 2026, 180 dias após a publicação

Da Redação

Quem tem fibromialgia passará a ser considerado pessoa com deficiência (PcD) a partir de janeiro de 2026 e vai usufruir de políticas públicas específicas, como cotas em concursos públicos e isenção de IPI na compra de veículos.

A Lei 15.176/2025 foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta (24). 

A norma passa a valer em janeiro de 2026, 180 dias após a publicação.

Com origem desconhecida, a fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores nos músculos e nas articulações, entre outros sintomas, como tontura, fadiga, ansiedade e depressão. Para sua equiparação como deficiência, será necessária a avaliação de cada caso por equipe multidisciplinar formada por médicos e psicólogos, por exemplo, que ateste a limitação da pessoa no desempenho de atividades e na participação em sociedade em igualdade com as outras pessoas. 

A norma altera a Lei 14.705, de 2023, que estipula diretrizes para o Sistema Único de Saúde (SUS) realizar tratamento de pessoas com síndromes de fibromialgia, da fadiga crônica e de dor regional, que são doenças correlatas. 

O projeto que deu origem à nova legislação (PL 3.010/2019) foi apresentado pelo ex-deputado Dr. Leonardo (MT). No Senado, a proposta foi aprovada em 2 de julho, com voto favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES). 

Em algumas unidades da federação, a pessoa com fibromialgia já pode ser considerada PcD, a exemplo do Distrito Federal, que aprovou uma norma sobre o assunto em 2024. Com a Lei 15.176, a prática será agora adotada em todo o país.  (Com informações da Agência Senado)