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Cuiabá, 14 de Julho de 2025

Legislativo Quinta-feira, 08 de Agosto de 2019, 16:19 - A | A

Quinta-feira, 08 de Agosto de 2019, 16h:19 - A | A

CASO SPORT CARS

Juiz nega decretar busca e apreensão de veículo alvo de suposto golpe

Segundo consta nos autos, o juiz não entendeu a necessidade para determinar a busca e apreensão do automóvel, já que o mesmo tem impedimento administrativo determinado pela polícia

Lucielly Melo

O juiz substituto da 6ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, negou expedir mandado de busca e apreensão de um veículo negociado pela revendedora Sport Cars Multimarcas.

O pedido consta numa ação impetrada pela NLOT Particip e Incorpor Eireli contra a concessionária e seus donos, Marcelo Sixto Shiavenin e Thais Fernanda Dalavalle, e a BSB Auto Imports Comércio de Veículos Eireli.

A NLOT alegou na Justiça que em março deste ano, teria deixado um Range Rover com a Sport Cars para que intermediasse a venda, no entanto, tomou conhecimento de que a empresa teria falido e dado golpe nos clientes.

Diante dos fatos, ele procurou a revendedora para confirmar os fatos e lavrou um Boletim de Ocorrência. Destacou, ainda, que soube que o veículo se encontra na posse da BSB Auto Imports Comércio de Veículos Eireli, situada em Brasília (DF). Por isso, pediu para que fosse decretado busca e apreensão do automóvel, assim como o bloqueio do veículo, por meio do sistema Renajud.

De início, o juiz verificou que o pedido de tutela de emergência da autora do processo não tem requisitos necessários para ser acolhido.

Segundo o magistrado, não há urgência no caso, uma vez que o automóvel já foi gravado com impedimento administrativo determinado pela polícia.

“Razão porque, entendo plausível aguardar a formação da triangulação processual, viabilizando o exercício constitucional do direito de defesa e a elucidação cristalina da verdade real que norteiam os fatos, notadamente a notória repercussão dos negócios jurídicos realizados pelos Réus, na posse dos veículos confiados pelos próprios proprietários”, completou Yale.

“Oportuno pontuar que os pressupostos supramencionados para a concessão da tutela de urgência são concorrentes, de forma que a ausência de um deles inviabiliza a pretensão antecipatória e dispensa a análise da presença dos demais requisitos, quais sendo, a probabilidade do direito à concessão da medida, impondo-se a triangulação do feito e a devida instrução processual, com o exercício do contraditório e ampla defesa, a fim de que o juízo forme seu livre convencimento”.

O juiz ainda lembrou que a decisão não é irrevogável, ou seja, cabe recurso.

Processo fica em Cuiabá

Na mesma decisão, Yale também analisou o pedido para que fosse reconhecida a competência do juízo do Distrito Federal, que possui um processo que tem por objeto o mesmo veículo.

O juiz explicou que a ação deve permanecer em Cuiabá, uma vez que ela foi proposta antes das demais demandas instauradas em Brasília.

“Assim, considerando o atual regramento acerca da fixação da prevenção (registro e distribuição da petição inicial – artigo 59 do CPC), considero inarredável o reconhecimento deste juízo como sendo prevento para dirimir as ações conexas à esta lide”.

Acusada de dar calote

Após o anúncio do pedido de recuperação judicial da Sport Cars por dívidas de R$ 11,3 milhões, o dono da loja, Marcelo Sixto Schiavenin foi acusado de dar “calote” em vários clientes que deixaram, sob sua responsabilidade, carros de luxo para revenda.

A Polícia Civil chegou a solicitar a prisão de Marcelo, mas a juíza Silvana Ferrer Arruda, da 5ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido e aplicou medidas cautelares ao empresário, como o uso de tornozeleira eletrônica.

De acordo com as investigações, mais de 20 vítimas comunicaram que entregaram seus veículos e perderam os bens. Algumas disseram que chegaram a receber cheques pré-datados e outras perderam tudo.

Uns casos foram enquadrados como estelionato e outros como apropriação indébita. Todos foram reunidos em único inquérito policial.

Quando interrogados, Marcelo alegou que não tinha a intenção de dar golpe nas vítimas, mas que de fato usou o dinheiro para pagar contas. Já a mulher justificou somente trabalhar na parte administrativa da empresa e não participava dos negócios.

Além de Marcelo, sua esposa, Thays Dalavalle também foi indiciada pela Polícia Civil.

VEJA ABAIXO A DECISÃO